Acordo Coletivo
Registro MTE AP000045/2026 · Solicitação MR032097/2026 · registrado em 17/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores das empresas: W C FERREIRA, CORREA & SOUSA LTDA, WALDILEIA CORREA FERREIRA E CIA LTDA, VITORIA & SOUZA LTDA, e S. VITORIA DE SOUZA LTDA , com abrangência territorial em Macapá/AP e Santana/AP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 30 de abril de 2026 a 30 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores das empresas: W C FERREIRA, CORREA & SOUSA LTDA, WALDILEIA CORREA FERREIRA E CIA LTDA, VITORIA & SOUZA LTDA, e S. VITORIA DE SOUZA LTDA , com abrangência territorial em Macapá/AP e Santana/AP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
Caso o horário de trabalho inclua período noturno (das 22h às 5h), será pago o adicional noturno de 20% (vinte por cento) sobre a hora trabalhada, conforme CCT 2025/27 ou sobre a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem como objeto a autorização para a adoção das jornadas de trabalho 12x24, 12x36 e 12x48, para os trabalhadores das empresas W C FERREIRA, CORREA & SOUSA LTDA, WALDILEIA CORREA FERREIRA E CIA LTDA e VITORIA & SOUZA LTDA, conforme as necessidades operacionais das empresas assistidas, visando a melhor organização do trabalho e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO
A partir da assinatura deste ACT, ficam autorizadas as seguintes escalas de trabalho, conforme as definições abaixo: 1. Escala 12x24: Jornada de 12 (doze) horas de trabalho, seguidas de 24 (vinte e quatro) horas de descanso. 2. Escala 12x36: Jornada de 12 (doze) horas de trabalho, seguidas de 36 (trinta e seis) horas de descanso. 3. Escala 12x48: Jornada de 12 (doze) horas de trabalho, seguidas de 48 (quarenta e oito) horas de descanso.
Mais 8 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS E LIMITE DE JORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS E COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REGISTRO E DIVULGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.