Acordo Coletivo

Registro MTE SP010289/2026 · Solicitação MR026478/2026 · registrado em 23/10/2026

Vigente 24 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transportes em geral, Empregados, inclusive da administração das empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias urbanas e serviço de fretamento e turismo. Empregados inclusive os da administração das empresas de transporte de cargas rodoviárias secas e molhadas. Motoristas e ajudantes de caminhão empregados em empresas comerciais, industriais, inclusive lavadores de automóveis. Motoristas empregados em empresas prestadoras de serviços, inclusive empresas de economia mista e estatais. Tratoristas, operadores de máquinas em geral e empilhadeiras empregados em usinas, terraplanagem etc , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transportes em geral, Empregados, inclusive da administração das empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias urbanas e serviço de fretamento e turismo. Empregados inclusive os da administração das empresas de transporte de cargas rodoviárias secas e molhadas. Motoristas e ajudantes de caminhão empregados em empresas comerciais, industriais, inclusive lavadores de automóveis. Motoristas empregados em empresas prestadoras de serviços, inclusive empresas de economia mista e estatais. Tratoristas, operadores de máquinas em geral e empilhadeiras empregados em usinas, terraplanagem etc , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E DEMAIS SALÁRIOS

A partir de 01º de Maio de 2026, os salários dos trabalhadores com reajuste anual de 6,0% (seis por cento) serão os seguintes: CARGO PISO SALARIAL 1º DE MAIO: TRATORISTA R$2.834,44 OPERADOR DE CARREGADEIRA DE CANA R$2.834,44 OPERADOR DE COLHEDEIRA R$3.308,26 ENGATADOR R$2.372,28 MECÂNICO R$3.424,86 AJUDANTE MECÂNICO R$2.677,50 AJUDANTE DE TRATORISTA/MOTORISTA R$2.372,28 AUXILIAR PÁTIO JR. R$2.035,20 BORRACHEIRO R$2.975,42 ENCARREGADOS/SUPERVISORES R$3.545,70 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 3.116,40 MOTORISTA R$ 2.975,42

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O Pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária ( por dia de atraso) a favor do Empregado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

Será fornecido a cada empregado, comprovante de pagamento com descriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo identificação do empregado e empregador. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os descontos salariais em caso de furto, roubo ou quebra de veículo e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado. PARAGRAFO SEGUNDO: Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela ser descriminada a que título for o motivo do desconto permitidos serão aqueles previstos em lei e/ou autorizados individualmente pelo empregado.

Mais 19 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO/FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
  • e mais 7…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.