Acordo Coletivo
Registro MTE SP010289/2026 · Solicitação MR026478/2026 · registrado em 23/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transportes em geral, Empregados, inclusive da administração das empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias urbanas e serviço de fretamento e turismo. Empregados inclusive os da administração das empresas de transporte de cargas rodoviárias secas e molhadas. Motoristas e ajudantes de caminhão empregados em empresas comerciais, industriais, inclusive lavadores de automóveis. Motoristas empregados em empresas prestadoras de serviços, inclusive empresas de economia mista e estatais. Tratoristas, operadores de máquinas em geral e empilhadeiras empregados em usinas, terraplanagem etc , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Transportes em geral, Empregados, inclusive da administração das empresas de ônibus que operam linhas rodoviárias urbanas e serviço de fretamento e turismo. Empregados inclusive os da administração das empresas de transporte de cargas rodoviárias secas e molhadas. Motoristas e ajudantes de caminhão empregados em empresas comerciais, industriais, inclusive lavadores de automóveis. Motoristas empregados em empresas prestadoras de serviços, inclusive empresas de economia mista e estatais. Tratoristas, operadores de máquinas em geral e empilhadeiras empregados em usinas, terraplanagem etc , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E DEMAIS SALÁRIOS
A partir de 01º de Maio de 2026, os salários dos trabalhadores com reajuste anual de 6,0% (seis por cento) serão os seguintes: CARGO PISO SALARIAL 1º DE MAIO: TRATORISTA R$2.834,44 OPERADOR DE CARREGADEIRA DE CANA R$2.834,44 OPERADOR DE COLHEDEIRA R$3.308,26 ENGATADOR R$2.372,28 MECÂNICO R$3.424,86 AJUDANTE MECÂNICO R$2.677,50 AJUDANTE DE TRATORISTA/MOTORISTA R$2.372,28 AUXILIAR PÁTIO JR. R$2.035,20 BORRACHEIRO R$2.975,42 ENCARREGADOS/SUPERVISORES R$3.545,70 MOTORISTA CARRETEIRO R$ 3.116,40 MOTORISTA R$ 2.975,42
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O Pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária ( por dia de atraso) a favor do Empregado.
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
Será fornecido a cada empregado, comprovante de pagamento com descriminação das importâncias pagas e dos descontos efetuados, contendo identificação do empregado e empregador. PARAGRAFO PRIMEIRO: Os descontos salariais em caso de furto, roubo ou quebra de veículo e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado. PARAGRAFO SEGUNDO: Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela ser descriminada a que título for o motivo do desconto permitidos serão aqueles previstos em lei e/ou autorizados individualmente pelo empregado.
Mais 19 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTEIRA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPENSAÇÃO/FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUADRO DE AVISOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
- e mais 7…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.