Convenção Coletiva
Registro MTE AP000043/2026 · Solicitação MR038036/2026 · registrado em 16/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregadores na área da Construção Civil não regidos por Legislação Especifica , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores e Empregadores na área da Construção Civil não regidos por Legislação Especifica , com abrangência territorial em Amapá/AP, Calçoene/AP, Cutias/AP, Ferreira Gomes/AP, Itaubal/AP, Laranjal do Jari/AP, Macapá/AP, Mazagão/AP, Oiapoque/AP, Pedra Branca do Amapari/AP, Porto Grande/AP, Pracuúba/AP, Santana/AP, Serra do Navio/AP, Tartarugalzinho/AP e Vitória do Jari/AP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional demandante serão reajustados, a partir de 01/01/2026 , em 5% (cinco por cento), nas faixas salariais 1ª, 2ª e 3ª e, 7 % (sete por cento) nas faixas 4ª e 5ª . Aumento real, equiparado ao índice acumulado do IPCA/IBGE de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento). Para as funções não constantes nas faixas salariais da tabela, como auxiliar técnico, chefe de escritório, secretário (a) e outros com piso acima da presente CCT, o reajuste também será de 5% (cinco por cento) a partir de 01/01/2026. § 1º - Ficam as empresas autorizadas a compensar as eventuais antecipações concedidas no período de assinatura da presente CCT. § 2º – Os valores de reajustes e pisos salariais por Faixa a serem praticados a partir de 01/01/2026, são os seguintes 1ª FAIXA – FUNÇÕES: Encarregados em Geral; Encarregados de Obras; Encarregado de Almoxarifado com nível médio completo ou experiência comprovada; Mestres Sondadores; Supervisor e Encarregado de rede elétrica; Encarregado de Produção na Construção Civil; Eletrotécnico; Topógrafo com 2° Grau completo ou Curso Especializado; Encarregados de Emendas; Encarregados de Lançamento; Eletricistas de Alta-tensão; Eletricista – Oficial com 2° Grau complete; Eletricista de Linha Viva; Mecânico “C” e Operador “C” de Máquina Pesada (escavadeira hidráulica e drag line, moto scraper, motoniveladora); Motorista de Cavalo Mecânico (carreteiro/ carreta tanque/ Bi-trem); Motorista Operador de Caminhão (Betoneira/Munck/Guindauto/Comboio/Lubrificador); Operadores de Grua; Montador Industrial. SALÁRIO/MENSAL................................................................................... R$ 2.655,04 SALÁRIO/DIA .................................................................................... R$ 88,50 SALÁRIO/HORA/NORMAL....................................................................... R$ 12,07 AS DUAS PRIMEIRAS HORAS EXTRAS SERÃO PAGOS C/ 50% ............. R$ 18,10 A PARTIR DA 3º HORA EXTRA SERÁ PAGA COM 100%............................ R$ 24,14 2ª FAIXA – FUNÇÕES: Soldadores; Montadores Industriais; Ferreiros; Armadores; Eletricista de Manutenção; Maçariqueiros; Encanador; Funileiro; Bombeiro Hidráulico; Pedreiro; Carpinteiros; Pintores; Almoxarife A com ensino médio completo ou experiência comprovada; Motorista de Caminhão (Carroceria, Basculante, Caminhão Munck, etc.); Mecânicos “B”; Operador “B” de Máquinas Pesadas (trator de esteira, retro escavadeira, pá carregadeira); Lubrificadores “C”. SALÁRIO/MENSAL................................................................................... R$ 2.288,72 SALÁRIO/DIA ......................................................................................... R$ 76,29 SALÁRIO/HORA/NORMAL................................................................ R$ 10,40 AS DUAS PRIMEIRAS HORAS EXTRAS SERÃO PAGOS C/ 50% .......... R$ 15,60 A PARTIR DA 3º HORA EXTRA SERÁ COM 100 PAGA %....................................... R$ 20,81 3ª FAIXA – FUNÇÕES: Azulejista; Graniteiro; Ladrilista; Eletricistas de Baixa-Tensão; Cozinheiros; Operadores de bate-estacas; Operadores "A" de Máquinas Pesada (rolo compactador, trator de roda); Lubrificadores “B”; Apontador com ensino médio complete; Almoxarife B ensino médio incomplete; Emendador ou Cabista de Rede Telefônica; Maquinista; Operador de Betoneira; Operador de Compressor; Operador de Guincho de Elevador; Operador de Martelete Pneumático; Pastilheiro; Taqueiro; Telhadista; Mecânico”A”; Motorista de carro leve e Operador de Motosserra; Ajudante de Pedreiro; Ajudante de Carpinteiro; Ajudante de Ferreiro; Auxiliar de Almoxarifado e Porteiros. SALÁRIO/MENSAL.................................................................................. R$ 1.818,45 SALÁRIO/DIA ......................................................................................... R$ 60,62 SALÁRIO/HORA/NORMAL...................................................................... R$ 8,27 AS DUAS PRIMEIRAS HORAS EXTRAS SERÃO PAGOS C/ 50% ............ R$ 12,40 A PARTIR DA 3º HORA EXTRA SERÁ PAGA COM 100%......................... R$ 16,53 4ª FAIXA – FUNÇÕES: Meio-oficial como: Borracheiro; Lubrificadores "A"; Montador de Gabião; Montador de Andaime; Instalador de Linhas Telefônica; Lançador de Cabos ou Linheiro; Auxiliar de Emendador ou Cabista de Rede Telefônica; Operador de guincho veloz; Auxiliares de Escritórios; Bombeiro de Abastecimento; Auxiliar de Mecânico; Auxiliar de Montador de Rede Telefônica; Auxiliar de Escritório com nível de escolaridade fundamental incompleto. SALÁRIO/MENSAL.................................................................................... R$ 1.683,29 SALÁRIO/DIA ............................................................................................. R$ 56,11 SALÁRIO/HORA/NORMAL....................................................................... R$ 7,65 AS DUAS PRIMEIRAS HORAS EXTRAS SERÃO PAGOS C/ 50% .............. R$ 11,48 A PARTIR DA 3º HORA EXTRA SERÁ PAGA COM 100%......................... R$ 15,30 5ª FAIXA –FUNÇÕES: Vigias; Office-Boys; Auxiliar de Serviços Gerais; Serventes; Arrumadores; Auxiliar de Campo e demais funções assemelhadas. SALÁRIO/MENSAL ............................................................................. R$ 1.656,90 SALÁRIO/DIA ...................................................................................... R$ 55,23 SALÁRIO/HORA/NORMAL....................................................................... R$ 7,53 AS DUAS PRIMEIRAS HORAS EXTRAS SERÃO PAGOS C/ 50% ............. R$ 11,30 A PARTIR DA 3º HORA EXTRA SERÁ PAGA COM 100%........................ R$ 15,06 §3º - O empregado substituto do profissional de faixa superior, será garantida a idêntica remuneração do empregado substituído, desde que a substituição seja superior a 30 (trinta) dias. Se a substituição ultrapassar a 90 (noventa) dias, o substituto será efetivado na função. §4º - O empregado poderá exercer atividade em faixa inferior sem caracterizar desvio de função, desde que seja preservada remuneração da faixa em que ele estiver classificado.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL
Os empregadores se obrigam a efetuar o pagamento correspondente a salários e vantagens, quando em cheques, até 2 (duas) horas antes do encerramento do expediente bancário. Idêntico procedimento será adotado para as liquidações de rescisões de contrato de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS
Nenhum integrante das categorias abrangidas por esta Convenção poderá ser admitido ou continuar trabalhando com o salário inferior ao da tabela em anexo que é parte integrante desta Norma Coletiva, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2026.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - ACORDO DE REDUÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO EDUCAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQÜÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO TRANSFERIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALIMENTAÇÃO OU AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DEVOLUÇÃO DE CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOCUMENTOS NA DEMISSÃO
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.