Acordo Coletivo
Registro MTE SP010272/2026 · Solicitação MR038057/2026 · registrado em 23/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Alimentação e Bebidas , com abrangência territorial em Cabreúva/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Alimentação e Bebidas , com abrangência territorial em Cabreúva/SP, Cajamar/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Itupeva/SP, Jundiaí/SP, Louveira/SP, Várzea Paulista/SP e Vinhedo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - BANCO DE HORAS
Fica estabelecida entre as partes a flexibilização da jornada de trabalho, a partir da assinatura deste, com administração através do sistema de crédito e débito regido pelos critérios seguintes: PARÁGRAFO PRIMEIRO: As horas trabalhadas além ou aquém da jornada normal estabelecida para o empregado, em determinados dias e/ou períodos, após a devida diminuição das horas compensada, serão pagas 50% das horas restantes no mês e os outros 50% serão depositadas em Banco de Horas e compensadas posteriormente. PARÁGRAFO SEGUNDO – Jornada Semanal Máxima Estipula-se a jornada máxima de 54 (cinqüenta e quatro) horas, sendo que o excedente deverá ser pago, com o adicional legal, juntamente à remuneração do mês em que forem realizadas, não sendo passível de depósito no Banco de Horas. PARÁGRAFO TERCEIRO – Fechamento de Banco de Horas O período de duração do Banco de Horas será de fechamento bimestral, quando então será procedido o balanço das horas e apurado o saldo credor e/ou devedor. PARÁGRAFO QUARTO - Procedimento de Fechamento Quando do fechamento do saldo do Bando de Horas, as horas positivas serão compensadas com as horas negativas na proporção de 1x1 (uma hora de trabalho por uma hora de descanso). PARÁGRAFO QUINTO – Saldo Positivo Havendo saldo de horas positivo, este será pago no mês de fechamento do Banco de Horas, acrescido do adicional legal. PARÁGRAFO SEXTO – Saldo Negativo Havendo saldo de horas negativo, este será anistiado quando do fechamento do Banco de Horas. PARÁGRAFO SÉTIMO – Rescisão Contratual Na ocorrência de rescisão contratual o saldo do Banco de Horas será apurado e obedecerá às seguintes condições: a) Se houver saldo positivo este será pago com o adicional legal; b) Se a rescisão for por iniciativa da Empresa e / ou por motivo de Aposentadoria, e houver saldo negativo, este será anistiado; c) Se a rescisão for por iniciativa do empregado e / ou por justa causa, e o saldo for negativo, este será descontado das verbas rescisórias. PARÁGRAFO OITAVO – Acordo de Compensação Permanecem em vigor os acordos coletivos, individuais de compensação e prorrogação de horas, celebrados.
CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADO NOVO
Os empregados admitidos após a assinatura deste instrumento aderem automaticamente às regras estabelecidas no presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DIVERGÊNCIA
As divergências surgidas no tocante à aplicação e interpretação deste Acordo Coletivo de Trabalho deverão ser objeto de discussão entre as partes acordantes, antes de qualquer procedimento judicial. E, por estarem de pleno acordo, em tudo o que encontrar-se disposto neste instrumento coletivo de trabalho, e na melhor forma de direito, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando por cumprimento o contido no artigo 59 da CLT.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.