Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE SP010266/2026 · Solicitação MR058823/2026 · registrado em 23/10/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores Portuários Avulsos, com vínculo empregatício, ou sob qualquer outra forma e que exerçam atividade de vigilância em embarcações marítimas, fluviais ou lacustres , com abrangência territorial em São Sebastião/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores Portuários Avulsos, com vínculo empregatício, ou sob qualquer outra forma e que exerçam atividade de vigilância em embarcações marítimas, fluviais ou lacustres , com abrangência territorial em São Sebastião/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

Por força da Cláusula Quinta do atual Acordo Coletivo de Trabalho, registrado no Sistema Mediador do MTE sob o nº SP010859/2025, a partir de 11 de setembro de 2026 , fica acordado um salário-período (remuneração) de R$ 180,28 (cento e oitenta reais e vinte e oito centavos) , considerando a este valor todos os ganhos / reajustes / reposições salariais que eventualmente forem devidos até a data de início de vigência deste Acordo. A remuneração do Vigia Chefe será acrescida de 70% (setenta por cento) sobre o salário-período.

CLÁUSULA QUARTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

O Repouso Semanal Remunerado será calculado em 18,18% (dezoito inteiros e dezoito centésimos por cento), sobre o salário-período (remuneração).

CLÁUSULA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES

Aplicam-se aos novos Operadores, Agentes e Requisitantes Interessados, além dessas, as mesmas regras pactuadas com os demais e contidas no Acordo Coletivo de Trabalho, registrado no Sistema Mediador do MTE sob o nº SP010859/2025 e, o presente instrumento coletivo de trabalho, segue valendo como Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho citado nessa cláusula.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TICKET/VALE REFEIÇÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.