Acordo Coletivo
Registro MTE SP010250/2026 · Solicitação MR059573/2026 · registrado em 23/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores Portuários Avulsos, com vínculo empregatício, ou sob qualquer outra forma e que exerçam atividade de vigilância em embarcações marítimas, fluviais ou lacustres , com abrangência territorial em São Sebastião/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores Portuários Avulsos, com vínculo empregatício, ou sob qualquer outra forma e que exerçam atividade de vigilância em embarcações marítimas, fluviais ou lacustres , com abrangência territorial em São Sebastião/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
Fica acordado entre as partes que a partir de 11 de setembro de 2026 o salário-período (remuneração) passa a ser de R$ 180,28 (cento e oitenta reais e vinte e oito centavos) , considerando este valor todos os ganhos, reajustes e reposições salariais que eventualmente forem devidos até a data de início de vigência deste Acordo. A remuneração do Vigia Chefe será acrescida de 70% (setenta por cento) sobre o salário-período.
CLÁUSULA QUARTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
O Repouso Semanal Remunerado será calculado em 18,18% (dezoito inteiros e dezoito centésimos por cento), sobre a remuneração.
CLÁUSULA QUINTA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
Qualquer trabalho executado pelo vigia portuário, em conformidade com a legislação em vigor e a esse Acordo, será devido pelo requisitante, percebendo o profissional a remuneração a que fizer jus.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - LIBERAÇÃO DE 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES DE HORÁRIOS E APLICAÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - EMBARCAÇÃO FUNDEADA
- CLÁUSULA NONA - TICKET/VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ATRACAÇÃO, DESATRACAÇÃO, ESCALAÇÃO E EXCEPCIONALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEVERES, CRITÉRIOS E FORMAS DE APLICAÇÕES DE PUNIBILIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SIMULTANIEDADE, FUNÇÕES E LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORMAS E PROCEDIMENTOS ÀS REQUISIÇÕES DOS VIGIAS PORTUÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DEFINIÇÃO DO QUADRO E NORMAS PARA ENTRADA DE CADASTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORÁRIOS E PERIODOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - IMPEDIMENTOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.