Acordo Coletivo

Registro MTE AM000323/2026 · Solicitação MR043448/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente 4 cláusulas
Vigência
16/07/2026 a 15/07/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TURISMO E HOSPITALIDADE , com abrangência territorial em AM .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TURISMO E HOSPITALIDADE , com abrangência territorial em AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - HORARIO DE TRABALHO 12X36

Conforme estipulado em Legislação Trabalhista pátria, as partes fixam a escala de serviço, regime 12 x 36 , um dia de trabalho a 12 horas trabalhadas por 36 horas de folga, com a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2028. Parágrafo Únic o: Os trabalhadores que estiverem em suas escalas de trabalho e nesse dia forem feriados nacional, receberão às horas trabalhadas com acréscimo de 100%.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

E por estarem justos e acordados, assinam o presente Acordo Coletivo de trabalho, com vigência a contar a partir de 16 de julho de 2026 até 15 de julho de 2028. Sebastião Deive Couto Braga Presidente. Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado do Amazonas. CPF: 583.387.132-87 CNPJ: 04.968.012/0001-65 Vitor Teixeira Karahayashi Raposo Diretor. Travel Corp Viagens e Turismo Ltda.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.