Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE AM000322/2026 · Solicitação MR041213/2026 · registrado em 16/07/2026

Vigente Reajuste 3,80% 10 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional, dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, com abrangência territorial em AM , com abrangência territorial em Alvarães/AM, Amaturá/AM, Anamã/AM, Anori/AM, Apuí/AM, Atalaia do Norte/AM, Autazes/AM, Barcelos/AM, Barreirinha/AM, Benjamin Constant/AM, Beruri/AM, Boa Vista do Ramos/AM, Boca do Acre/AM, Borba/AM, Caapiranga/AM, Canutama/AM, Carauari/AM, Careiro da Várzea/AM, Careiro/AM, Coari/AM, Codajás/AM, Eirunepé/AM, Envira/AM, Fonte Boa/AM, Guajará/AM, Humaitá/AM, Ipixuna/AM, Iranduba/AM, Itacoatiara/AM, Itamarati/AM, Itapiranga/AM, Japurá/AM, Juruá/AM, Jutaí/AM, Lábrea/AM, Manacapuru/AM, Manaquiri/AM, Manaus/AM, Manicoré/AM, Maraã/AM, Maués/AM, Nhamundá/AM, Nova Olinda do Norte/AM, Novo Airão/AM, Novo Aripuanã/AM, Parintins/AM, Pauini/AM, Presidente Figueiredo/AM, Rio Preto da Eva/AM, Santa Isabel do Rio Negro/AM, Santo Antônio do Içá/AM, São Gabriel da Cachoeira/AM, São Paulo de Olivença/AM, São Sebastião do Uatumã/AM, Silves/AM, Tabatinga/AM, Tapauá/AM, Tefé/AM, Tonantins/AM, Uarini/AM, Urucará/AM e Urucurituba/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão os salários de seus empregados ativos em 31 de março de 2026, e com salários inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 3,80% (três vírgula oitenta por cento), a ser aplicado de forma parcelada, observando-se as seguintes condições: a) Empregados com salário até R$ 5.000,00 em 31 de março de 2026, terão, a partir de 1º de junho de 2026, uma correção de 1,90% (um vírgula noventa por cento) sobre o salário vigente em 31 de março de 2026. b) Empregados com salário até R$ 5.000,00 em 31 de março de 2026, terão, a partir de 1º de agosto de 2026, uma correção 1,865% (um vírgula oitocentos e sessenta e cinco por cento) sobre o salário já reajustado em junho/2026, totalizando o índice acumulado de 3,80% (três vírgula oitenta por cento). c) Empregados com salário superior a R$ 5.000,00 em 31 de março de 2026 receberão o reajuste por meio da incorporação de parcelas fixas ao salário base, sendo, R$ 95,00 (noventa e cinco reais) em 1º de junho de 2026 e de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) em 1º de agosto de 2026, totalizando uma recomposição salarial de R$ 190,00 (cento e noventa reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não serão objetos de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. PARÁGRAFO SEGUNDO : Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Presidentes, Vice-presidentes, Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa. PARÁGRAFO TERCEIRO : O Piso Salarial dos trabalhadores da TEL, com jornada de 220 horas mensais, será R$ 1.683,00 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais) a partir de 1º de agosto de 2026. Este piso será reajustado automaticamente caso o salário-mínimo legal seja reajustado para um valor superior. PARÁGRAFO QUARTO : Será concedido um abono indenizatório para todos os trabalhadores ativos e com data de admissão até 31/03/2026, no importe de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), a ser pago na competência do mês de junho/2026.

CLÁUSULA QUARTA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS/COMPLEMENTAÇÃO DE FÉRIAS

Quando do período de gozo de férias será concedido, em vale alimentação, ao empregado que não tenha tido falta injustificada durante a apuração do período aquisitivo, uma importância de R$ 3 55,23 (trezentos e cinquenta e cinco reais vinte e três centavos) para os empregados não sindicalizados e de R$ 4 16,85 (quatrocentos e dezesseis reais oitenta e cinco centavos) para os empregados sindicalizados ao sindicato, a partir de 1º de julho de 2026, sem característica salarial conforme reza a legislação do PAT, e como parcela única e exclusivamente para o presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

A EMPRESA apresentará o PPR 2026 no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do presente acordo coletivo. Parágrafo Único: A EMPRESA realizará, em 31 de agosto de 2026, o pagamento de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) a título de antecipação do PPR 2026.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE-REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO-CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TAXA ASSISTENCIAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.