Acordo Coletivo
Registro MTE AM000321/2026 · Solicitação MR035531/2026 · registrado em 15/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, com abrangência territorial em Manaus/AM, abrange todos os colaboradores da ADAWA que se enquadrem na categorias de Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, previstos na cláusula de abrangência da CCT/2026 da categoria, sendo permitida a extensão dos benefícios aqui previstos também a colaboradores de outras categorias que não estejam dentro desta abrangência, mas que, sendo empregados da ADAWA, desejem aderir aos benefícios do presente acordo, desde que não sejam conflitantes com aqueles previstos nas CCT´s de suas respectivas categorias, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, com abrangência territorial em Manaus/AM, abrange todos os colaboradores da ADAWA que se enquadrem na categorias de Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, previstos na cláusula de abrangência da CCT/2026 da categoria, sendo permitida a extensão dos benefícios aqui previstos também a colaboradores de outras categorias que não estejam dentro desta abrangência, mas que, sendo empregados da ADAWA, desejem aderir aos benefícios do presente acordo, desde que não sejam conflitantes com aqueles previstos nas CCT´s de suas respectivas categorias, com abrangência territorial em Manaus/AM , com abrangência territorial em Manaus/AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE E PISO SALARIAL
Aplicado o reajuste referido, o Piso Salarial Mínimo dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, para o ano de 2026, passa a ser de R$: 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais). Parágrafo Primeiro: Fica garantido a todos os empregados da ADAWA que recebam acima do piso indicado no caput desta cláusula a aplicação de reajuste no percentual de 4,1% (quatro vírgula um por cento) sobre os seus respectivos salários. Parágrafo Segundo : Fica registrado que em Janeiro de 2026 a ADAWA, independentemente da formalização deste Acordo Coletivo de Trabalho, já promoveu a aplicação do percentual de reajuste indicado no Parágrafo Primeiro desta cláusula sobre a remuneração percebida por todos os empregados integrantes do seu quadro de colaboradores, não havendo parcelas retroativas a serem quitadas, haja vista o pagamento das remunerações desde janeiro já com o reajuste em comento.
CLÁUSULA QUARTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL
Aos empregados com remuneração por hora trabalhada, que receberão por mês, e aos mensalistas, a Instituição abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho concederá de forma opcional, até o dia 20 (vinte) de cada mês, um adiantamento salarial correspondente ao valor mínimo de 40% (quarenta por cento) sobre o total dos seus salários nominais mensais de acordo com as necessidades do trabalhador.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS
Fica estabelecida que o pagamento de 13º salário e férias serão pagos com a soma da média de horas extras feitas habitualmente nos últimos 12 (doze) meses. P arágrafo Primeiro – Após os 12 meses do período aquisitivo, o empregado terá direito as férias de acordo com o Art. 130 da CLT e seus parágrafos, na seguinte proporção: Gozo de férias 0 a 5 faltas 30 dias corridos de férias 6 a 14 faltas 24 dias corridos de férias 15 a 23 faltas 18 dias corridos de férias 24 a 32 faltas 12 dias corridos de férias Acima de 32 faltas Sem direito de férias
Mais 47 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - BENEFÍCIOS QUE NÃO CONSTITUEM SALÁRIO IN NATURA
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA NONA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADO-ESTUDANTE.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE MÉDICO E ODONTOLÓGICO – REGIME DE…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF VIRTUAL E PROGRAMA DE …
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA TOTAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO BEM-ESTAR INTEGRAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA BASE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO INTERMITENTE
- e mais 35…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.