Acordo Coletivo
Registro MTE SP010229/2026 · Solicitação MR047339/2026 · registrado em 22/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Cosmorama/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Cosmorama/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do abono fundição ocorrerá na mesma data do pagamento dos salários, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração mensal básica dos empregados, não sofrerá qualquer alteração, por conta deste acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DEMITIDOS
Os empregados demitidos do setor da fundição produção direta no período da vigência, da presente norma coletiva não farão mais jus ao recebimento do Abono/Fundição.
Mais 9 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
- CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- CLÁUSULA OITAVA - DOS ADMITIDOS
- CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DISCIPLINARES
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - META COLETIVA DE PRODUÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - META INDIVIDUAL DE ABSENTÍSMO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NÃO ULTRATIVIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NATUREZA DO ABONO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.