Acordo Coletivo

Registro MTE SP010229/2026 · Solicitação MR047339/2026 · registrado em 22/10/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Cosmorama/SP .

Partes signatárias

FACCHINI S/A
CNPJ 03509978001658
FACCHINI S/A
CNPJ 03509978005130

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) METALÚRGICOS , com abrangência territorial em Cosmorama/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

O pagamento do abono fundição ocorrerá na mesma data do pagamento dos salários, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de apuração.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

A remuneração mensal básica dos empregados, não sofrerá qualquer alteração, por conta deste acordo coletivo de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DEMITIDOS

Os empregados demitidos do setor da fundição produção direta no período da vigência, da presente norma coletiva não farão mais jus ao recebimento do Abono/Fundição.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO OBJETO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
  • CLÁUSULA OITAVA - DOS ADMITIDOS
  • CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DISCIPLINARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE FREQUÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - META COLETIVA DE PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - META INDIVIDUAL DE ABSENTÍSMO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NÃO ULTRATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA NATUREZA DO ABONO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.