Acordo Coletivo

Registro MTE PR003109/2026 · Solicitação MR068204/2026 · registrado em 24/10/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, Aparelhos de Radiotransmissão, Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos de Iluminação , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

O presente aplica-se a todos os Empregados constantes do Anexo 1 e destina-se a estabelecer a concessão de folga em dia ponte de feriado com a consequente compensação.

CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS

Os Empregados folgarão nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026 e, em troca , para a compensação: Trabalharão normalmente no feriado dia 30/10/2026 (Feriado Municipal de Araucária) para compensar os dias 28 e 29/12/2026. Trabalharão normalmente no feriado, dia 20/11/2026 (Feriado da Consciência Negra) para compensar os dias 30 e 31/12/2026. Trabalharão normalmente no sábado, dia 28/11/2026 para compensar o dia 24/12/2026. Parágrafo Primeiro : O horário de trabalho dos Empregados será: Produção: os Empregados trabalharão das 07h35min às 17h20min com intervalo de 01h00m (uma hora) para refeição e descanso. Administrativo: os Empregados trabalharão das 08h00min às 17h45min com intervalo de 01h00m (uma hora) para refeição e descanso. Parágrafo Segundo : O Empregado que na vigência deste acordo for desligado por iniciativa da empresa e que na ocasião do desligamento tiver trabalhado o dia compensação sem ter usufruído a folga correspondente (Cláusula Quarta), receberá como hora extra as horas laboradas no dia compensado. Parágrafo Terceiro : Os Empregados que estiverem em fruição de férias nos dias 30/10/2026, 20/11/2026 e/ou 28/11/2026 , usufruirão das folgas dos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026 , sem necessidade de compensação tampouco desconto das horas não compensadas. Parágrafo Quarto : Os Empregados que trabalharem nos dias 30/10/2026, 20/11/2026 e/ou 28/11/2026 que estiverem usufruindo de férias nos dias 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2026 , deverão receber as horas laboradas nos dias, 30/10/2026, 20/11/2026 e/ou 28/11/2026 . Parágrafo Quinto : O Empregado que tiver faltas não justificadas, ou que pôr qualquer outro motivo deixar de cumprir o presente Acordo, excetuadas as hipóteses do Caput e do § 1º desta Cláusula, terá redução do seu salário, naquele respectivo dia, na mesma proporção das horas não compensadas.

CLÁUSULA QUINTA - PREJUIZOS

Nenhum prejuízo sofrerão os Empregados pela celebração do presente acordo.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADESAO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIVERGENCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - RENOVACAO, REVISAO, DENUNCIA OU REVOGACAO
  • CLÁUSULA NONA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.