Acordo Coletivo
Registro MTE SP010189/2026 · Solicitação MR053856/2026 · registrado em 22/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo abrangerá os trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Cordeirópolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo abrangerá os trabalhadores nas Industrias de Alimentação , com abrangência territorial em Cordeirópolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Para os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, independentemente da idade, sujeitos a regime de trabalho de tempo integral, fica assegurado o piso de R$ 1.882,71 (um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, aplicar-se-á 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre os salários de maio de 2025. Para os empregados demitidos a partir de 01 de maio de 2026, o pagamento das eventuais diferenças salariais e de benefícios deverão ser disponibilizadas quando de seu comparecimento à empresa ou quando por ele procuradas.
CLÁUSULA QUINTA - VALE (ADIANTAMENTO SALARIAL)
As empresas concederão aos seus empregados, até 15 (quinze) dias antes do pagamento, adiantamento salarial de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, ressalvadas as melhores situações ao trabalhador.
Mais 59 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADE
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESTA BÁSICA/EQUIVALENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DESJEJUM
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONVÊNIO FARMÁCIA
- e mais 47…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.