Acordo Coletivo
Registro MTE AM000316/2026 · Solicitação MR036955/2026 · registrado em 14/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO POLO DE 02 RODAS , com abrangência territorial em AM .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 13 de junho de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS DO POLO DE 02 RODAS , com abrangência territorial em AM .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS JOGOS DA COMPENSAÇÃO
Nos dias de jogos da Seleção Brasileira, será deliberado conforme tabela abaixo, abrangendo os turnos correspondentes. ASES TURNOS DE TRABALHO DATAS E HORÁRIOS DOS JOGOS DIA/HORAS (DAS FOLGAS) COMPENSAÇÃO (DIA/HORA - TRABALHAR) 1ª Rodada 2º 13/06/2026 Sábado - 18:00 horas 13/06/2026 2º - 17:30 à 20:00 Assistir na FCC e retornar a trabalhar Não vai compensar (empresa vai ceder) 1ª Rodada 2º e 3º 19/06/2026 Sexta-Feira - 20:30 horas 19/06/2026 2º - 15:00 às 22:50 3º - 23:09 às 06:5 Não haverá compensação (empresa vai ceder) 1ª Rodada 1º 24/06/2026 Quarta-Feira - 18:00 horas - - 2ª Rodada 1º 29/06/2026 Segunda-Feira - 15:00 horas 29/06/2026 1º - 06:50 às 15:10 Compensar 01:28 horas por 05 dias 22/06/2026 - 15:10 às 16:38 23/06/2026 - 15:10 às 16:38 25/06/2026 - 15:10 às 16:38 26/06/2026 - 15:10 às 16:38 ou ou 30/06/2026 Terça-Feira - 15:00 horas 30/06/2026 1º - 06:50 às 15:10 OITAVAS DE FINAL 1º e 2º 04/07/2026 Sábado - 13:00 horas 04/07/2026 1º - 06:50 às 15:10 2º - 15:00 às 22:50 Compensar dia 07/09/2026 (segunda-feira / feriado) 1º - 06:50 às 15:10 2º - 15:00 às 22:50 ou ou ou ou 3º 05/07/2026 Domingo - 21:00 horas 05/07/2026 3º - 00:05 às 07:00 Compensar dia 07/09/2026 (segunda-feira / feriado) 3º - 00:05 às 07:00 QUARTAS DE FINAL Com, 1º e 2º 09/07/2026 Quinta-Feira - 16:00 horas 09/07/2026 Com - 06:50 às 16:38 1º - 06:50 às 15:10 2º - 15:00 às 22:50 Compensar dia: 11/07/2026 (sábado) - Com - 06:50 às 16:38 07/11/2026 (sábado) - 1º - 06:50 às 15:10 07/11/2026 (sábado) - 2º - 15:00 às 22:50 ou ou ou ou 1º e 2º 11/07/2026 Sábado - 17:00 horas 11/07/2026 1º - 06:50 às 15:10 2º - 15:00 às 22:50 Compensar dia 07/11/2026 (sábado) - 1º - 06:50 às 15:10 e 2º - 15:00 às 22:50 SEMIFINAL Com, 1º e 2º 14/07/2026 Terça-Feira - 15:00 horas 14/07/2026 Com - 06:50 às 16:38 1º - 06:50 às 15:10 2º - 15:00 às 22:50 Compensar dia: 22/08/2026 (sábado) - Com - 06:50 às 16:38 10/02/2027 (quarta-feira / feriado) - 1º - 06:50 às 15:10 10/02/2027 (quarta-feira / feriado) - 2º - 15:00 às 22:50 ou ou ou 15/07/2026 Quarta-Feira - 15:00 horas 15/07/2026 Com - 06:50 às 16:38 1º - 06:50 às 15:10 2º - 15:00 às 22:50 Compensar dia: 22/08/2026 (sábado) - Com - 06:50 às 16:38 10/02/2027 (quarta-feira / feriado) - 1º - 06:50 às 15:10 10/02/2027 (quarta-feira / feriado) - 2º - 15:00 às 22:50
CLÁUSULA QUARTA - FORO COMPETENTE
Será competente à Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima, para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - PENAL
No caso de descumprimento de quaisquer clausulas do presente acordo, poderá ser aplicado uma multa equivalente a 01 (um) piso salarial da empresa a favor da parte prejudicada
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS ASSINATURAS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.