Convenção Coletiva
Registro MTE AL000187/2026 · Solicitação MR037280/2026 · registrado em 14/07/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos de cimento e artefatos de concreto armado , com abrangência territorial em AL .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias de produtos de cimento e artefatos de concreto armado , com abrangência territorial em AL .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial previsto no artigo 7º, inciso VI, da ConstituiçãoFederal de 1988, as empresas da categoria econômica, reajustarão a partir de 1º de maio de 2026, os salários constantes da tabela de cargos e funções de seus empregados, mediante aplicação do percentual de 10% (dez por cento) para as funções de servente e vigia, 9% (nove por cento) para as funções de ajudante prático e betoneiro e 5% (cinco por cento) para as demais funções, a incidir sobre a tabela de cargos e salário de 2025/2026.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CATEGORIAS DIFERENCIADAS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Ficam excluídos dos reajustes concedidos pelas empresas e da forma de pagamento inserto nesta convenção, os empregados que, embora laborando para as empresas referidas, pertençam a categorias diferenciadas (art. 511, parágrafo 3º da CLT) ou nelas exerçam, ainda que como empregados, atividades correspondentes à categoria diferenciada e/ou profissão liberal (Lei nº 7316/85).
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
As partes convenentes estabelecem, que a forma de pagamento é a mensal com adiantamento de 40% (quarenta) por cento do salário básico quinzenalmente, podendo o pagamento ser feito de uma única vez ao final do mês.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO DECIMO TERCEIRO SALARIO
- CLÁUSULA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO - MAJORAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - PRÊMIO TEMPO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONVÊNIO COM FARMACIA E/OU OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MAO-DE-OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PASSAGENS PARA EMPREGADOS DE OUTRAS CIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EMPREGO - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALIMENTAÇÃO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.