Acordo Coletivo

Registro MTE AL000185/2026 · Solicitação MR042245/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 5,00% 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, para a jornada de 08 (oito) horas diárias, sendo 44 (quarenta e quatro) horas semanais, nenhum empregado poderá ser admitido, com piso inferior abaixo de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Serão concedidos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, reposições das perdas salariais, o que totaliza um reajuste de 5,00% (cinco por cento) sobre os respectivos salários base vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Único - A cooperativa poderá efetuar o parcelamento deste reajuste, sendo pago da seguinte forma, o mês vigente março e janeiro de 2026, e posterior abril e fevereiro de 2026, sem nenhum prejuízo ao colaborador.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A Cooperativa obrigatoriamente fornecerá aos empregados, comprovante de pagamento, especificando o nome da Cooperativa, o nome do empregado, discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados, bem como horas extras, e todos os descontos permitidos em lei, sendo válido o conhecimento realizado ao empregado por meio virtual ou eletrônico.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E/OU INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HOMOLOGAÇÕES DO TERMO DE QUITAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIREITO A OPOSIÇÃO AO INSTRUMENTO COLETIVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUADRO DE AVISOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DIVERSAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO MÚTUO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AS DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PENALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.