Acordo Coletivo

Registro MTE SP010155/2026 · Solicitação MR073379/2025 · registrado em 22/10/2026

Vigência encerrada Reajuste 7,00% 59 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentadores de Mercadorias em Geral, avulsos e assalariados que operam nos serviços de: carga e descarga de mercadorias a granel ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação de carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga no setor de transportes de cargas secas e molhadas e logística em geral , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Movimentadores de Mercadorias em Geral, avulsos e assalariados que operam nos serviços de: carga e descarga de mercadorias a granel ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação de carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga no setor de transportes de cargas secas e molhadas e logística em geral , com abrangência territorial em Mogi das Cruzes/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Os pisos salariais pré-existentes, para os empregados integrantes da categoria profissional, representando o valor mínimo a ser pago aos mesmos, ficam assim ajustados: CARGOS maio/2025 Motorista de “Bi-Trem” e demais composições com 7 (sete) ou mais eixos R$ 3.555,06 Motorista de Carreta R$ 3.091,39 Motorista R$ 2.816,11 Arrumador R$ 2.371,75 Ajudante R$ 2.007,65 Operador de Empilhadeira R$ 2.816,11 Motorista Operador de Guindaste R$ 2.816,11 Motorista de Guincho R$ 2.816,11 §1º – O Operador de Empilhadeira deverá estar habilitado na forma do disposto na NR 11 no Item 11.1.6, da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E CONSIDERAÇÕES

As empresas concederão a todos os empregados integrantes da categoria profissional representada, que percebem salário de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), reajuste salarial total de 7,00% (sete por cento). §1º - As empresas que a partir de 01/05/2025, concederam antecipações salariais espontâneas, poderão proceder às respectivas compensações, exceto quanto a aumentos decorrentes de promoções, equiparações salariais, transferências, aumentos reais convencionados formalmente, e término do contrato de experiência. §2º- Aos empregados que perceberem salário superior a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), aplica-se a correção fixada no "caput", até esse valor, e o que exceder a esse teto, ficará sujeito à livre negociação entre o empregado e o seu empregador.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO

A empresa fornecera, exceto se ocorrer pedido expresso do funcionário em sentido contrário, vale de adiantamento de 40% do Salário nominal contratual, até quinze dias após o pagamento do salário mensal

Mais 54 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALARIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PREMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PREMIO PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REEMBOLSO DE DESPESAS/AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E PERNOITE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA MEDICA E ODONTOLOGICA
  • e mais 42…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.