Acordo Coletivo

Registro MTE AL000184/2026 · Solicitação MR030824/2026 · registrado em 14/07/2026

Vigente Reajuste 4,40% 34 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindústrias de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Cooperativas e Companhias Agrícolas, Agropecuárias e Agroindústrias de Crédito Rural e de Consumo , com abrangência territorial em AL .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO E JORNADA

Durante a vigência deste Acordo, os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis: Pessoal Administrativo e Financeiro – R$ 1.984,00 (mil novecentos e oitenta e quatro reais), durante o período experimental de no máximo 90 (noventa) dias, reajustado automaticamente em seu término para R$ 2.043,00 (dois mil e quarenta e três reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os trabalhadores que efetivamente desempenharem a função de Caixa e enquanto nela permanecerem, e que receberem até R$ 2.306,16 (dois mil trezentos e seis reais e dezesseis centavos), farão jus a uma gratificação mensal de “quebra de caixa”, no valor de R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais). PARÁGRAFO SEGUNDO - A jornada de trabalho dos empregados da cooperativa de crédito acordante será de 40 (quarenta) horas semanais. PARÁGRAFO TERCEIRO - Não serão consideradas como serviços extraordinários as horas utilizadas para Cursos e Treinamentos, excedentes da jornada de trabalho acima, desde que não ultrapassem o total de 02(duas) horas semanais, 08 (oito) horas mensais ou 96 (noventa e seis) horas anuais, sejam consecutivas ou não.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2026, a sociedade cooperativa de crédito abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho, concederá aos seus empregados reajuste salarial no percentual de 4,4% (quatro vírgula quarenta por cento), sobre os respectivos salários base vigentes em 31 (trinta e um) de dezembro de 2025. PARAGRAFO ÚNICO – Os reajustes sobre o período deste Acordo Coletivo de Trabalho, quer seja para salários e/ou benefícios, ora acordado é proporcional a alteração da data base da categoria que antes era 01 de julho, passando a ter uma nova data base, conforme aprovado em assembleia, ou seja, 01 de janeiro.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A gratificação de função prevista no art. 62 da CLT não será inferior a 40% (quarenta por cento) do salário do cargo efetivo, respeitados os critérios mais amplos.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AJUDA ALIMENTAÇÃO - TICKET REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CARTA DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATESTADO DE EXAME MÉDICO DEMISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÕES E HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE DA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SERVIÇO MILITAR/GARANTIA DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRABALHO NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.