Acordo Coletivo

Registro MTE RJ002445/2026 · Solicitação MR067064/2026 · registrado em 23/10/2026

Vigente Reajuste 4,00% 46 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de extração de ferro e metais básicos , com abrangência territorial em São João da Barra/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias de extração de ferro e metais básicos , com abrangência territorial em São João da Barra/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

A partir de 1º de setembro de 2026, aos empregados da ANGLO AMERICAN, excluídos os menores aprendizes, não poderá ser atribuído salário-base mensal inferior a R$ 2.496,00 (dois mil e quatrocentos noventa e seis reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL COLETIVO

Os salários-base dos empregados vigentes em 31 de agosto de 2026 serão reajustados, a partir de 1º de setembro de 2026, em 4,0% (quatro vírgula zero por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

1. A ANGLO AMERICAN efetuará o pagamento dos salários de seus empregados conforme segue: a) No dia 15 (quinze) de cada mês, será realizado adiantamento quinzenal correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal, observados todos os demais critérios regulamentares para seu processamento; b) Até o último dia útil do mês trabalhado, será efetuado o pagamento complementar do salário. 2. O empregado poderá optar por receber 100% (cem por cento) do salário no último dia útil do mês trabalhado, mediante formalização prévia junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA COMUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUXÍLIO-MORTE / AUXÍLIO-FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUXÍLIO-CRECHE E AUXÍLIO-BABÁ
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO SEGURO DE VIDA
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.