Acordo Coletivo

Registro MTE TO000094/2026 · Solicitação MR029608/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
11/09/2025 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores da industria e agroindustria, para implementação de sistema de compensação de jornada,Os direitos e obrigações emergentes do presente acordo somente atingirão os empregados da Us Almas - TO que tiverem sua jornada de trabalho alterada para o turno de trabalho ora avençado, não podendo os demais empregados da empresa fazer qualquer reivindicação de caráter econômico, social e ou trabalhista exceto se vierem a se enquadrar na hipótese prevista na cláusula segunda , com abrangência territorial em Almas/TO .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de setembro de 2025 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 11 de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os trabalhadores da industria e agroindustria, para implementação de sistema de compensação de jornada,Os direitos e obrigações emergentes do presente acordo somente atingirão os empregados da Us Almas - TO que tiverem sua jornada de trabalho alterada para o turno de trabalho ora avençado, não podendo os demais empregados da empresa fazer qualquer reivindicação de caráter econômico, social e ou trabalhista exceto se vierem a se enquadrar na hipótese prevista na cláusula segunda , com abrangência territorial em Almas/TO .

CLÁUSULA TERCEIRA - DIVISOR

Para apuração dos Adicionais, será utilizado o divisor de 180 (cento e oitenta) horas sobre o salário normal. Por força de Lei 605/49, os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, trabalhados em virtude da escala, serão remunerados na forma dobrada. Quando houver excesso na jornada de trabalho mensal de 180hs, haverá pagamento de horas extras, nos moldes do artigo 7o, XVI da Constituição Federal, ou na forma da CCT, caso venha a ser mais benéfica.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS

O trabalhador admitido na vigência deste acordo será comunicado e orientado a respeito do mesmo e após tomar ciência do seu inteiro teor, manifestando individualmente e expressamente a sua vontade, poderá o mesmo aderir assinando um termo de concordância.

CLÁUSULA QUINTA - HORÁRIOS

A vigência do presente ACTE terá início em 11/09/2025 a 31/03/2027, sendo que durante este período, a EMPRESA passará a funcionar parcialmente no regime de trabalho designado 3 X 3 (três dias de trabalho por três dias de descanso remunerado) em turnos fixos na unidade Us Almas - TO. 05h30 às 17h30 06h00 às 18h00 06h30 às 18h30 07h00 às 19h00 07h30 às 19h30 16h30 às 03h42 18h00 às 05h18 18h30 às 05h38 19h00 às 06h18 PARÁGRAFO SEGUNDO : A operacionalização da implantação do regime que trata a presente cláusula será de acordo com a conveniência da empresa, porém, para a implantação será necessária a concordância do Sindicato, e ratificada pelos trabalhadores em assembleia, a fim de evitar prejuízos diretos ou indiretos aos empregados. Caberá à empresa a condução de todo processo, a fim de obter plena eficácia na otimização dos recursos humanos e materiais envolvidos. PARÁGRAFO TERCEIRO : A alteração de turnos a que trata a presente cláusula envolverá empregados de ambos os sexos, aos quais será assegurado tratamento igualitário nos termos do artigo 5º, inciso I da Constituição Federal.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ESCALAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA
  • CLÁUSULA OITAVA - INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA NONA - TROCA DE TURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.