Acordo Coletivo

Registro MTE PE001197/2026 · Solicitação MR066774/2026 · registrado em 23/10/2026

Vigente 51 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFISSIONAIS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM , com abrangência territorial em PE .

Partes signatárias

HOSPITAL DO TRICENTENARIO
CNPJ 10583920000133
FUNDACAO ALTINO VENTURA
CNPJ 10667814000138
INSTITUTO MEMORIAL DO VALE
CNPJ 27049306000199
CIRCULO OPERARIO DE OROBO
CNPJ 10605798000159
INSTITUTO RICARDO SELVA
CNPJ 28354693000130

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS PROFISSIONAIS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM , com abrangência territorial em PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E REAJUSTE SALARIAL

Observado o conceito de remuneração global formulado pela Advocacia Geral da União – AGU. DO PAGAMENTO DO PISO SALARIAL: As instituições/estabelecimentos de saúde FILANTRÓPICOS, OS’S e OSG’S ACORDANTES , que estejam recebendo recursos federais para a complementação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, na forma do disposto na 2ª Liminar da ADI 7222 em tramitação no STF. I) As instituições/estabelecimentos acordantes deverão continuar a cumprir com o disposto na ADI 7222, devendo informar ao Ministério da Saúde o cumprimento da jornada de 44h (quarenta e quatro) horas semanais, para fins de envio da complementação do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, observado o conceito de remuneração global formulado pela Advocacia Geral da União – AGU, independentemente de a jornada ser de 44h (quarenta e quatro) horas semanais ou em regime especial 12 x 36h (plantonista). II) Os estabelecimentos/instituições acordantes ao receberem do fundo estadual de saúde ou fundo municipal de saúde o valor do repasse do complemento do piso salarial nacional da enfermagem, deverão pagar/creditar na conta dos profissionais no prazo de até 03 (três) dias úteis. III) Os estabelecimentos/instituições acordantes pagarão no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento do recurso federal pelo estabelecimento/instituição empregadora, os valores não pagos a título de complementação do piso salarial nacional da enfermagem aos profissionais desligados. IV) Na hipótese da cessação do repasse federal em razão da cassação da decisão liminar concedida na ADI 7222, no prazo de 30 (trinta) dias após a interrupção, as PARTES ACORDANTES estabelecerão negociações coletivas a fim de negociar o piso salarial dos empregados das instituições/estabelecimentos acordantes.

CLÁUSULA QUARTA - DO ADIANTAMENTO SALARIAL

As antecipações, adiantamentos, empréstimos e vales salariais que forem fornecidos aos empregados serão, obrigatoriamente, documentados em recibo ou vale passado em duas vias, uma das quais será entregue ao empregado. PARÁGRAFO ÚNICO: Os pagamentos referentes à aquisição de medicamentos, material escolar ou outras utilidades que os empregadores quiserem adiantar em favor dos empregados, serão comprovados pelas correspondentes notas fiscais que permanecerão disponíveis para conferência pelo prazo de 30(trinta) dias contados da data do primeiro ou do único desconto em folha de pagamento.

CLÁUSULA QUINTA - INDENIZAÇÃO DOS DANOS E PREJUÍZOS

Os empregados da categoria obreira ficam obrigados a indenizar aos empregadores pelos danos ou prejuízos que causarem observando-se as determinações contidas no art. 462 § 1. º da CLT, efetuando-se o desconto em folha de pagamento, de uma só vez, ou, em até 04 (quatro) parcelas mensais sucessivas. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do dano ou prejuízo será comprovado pelo documento legal de compra ou execução de serviços, conforme seja o caso de reposição ou de reparo, permanecendo o comprovante disponível à conferência do empregado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Mais 46 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REFEIÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO OU CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL E REVERSÃO DE ESTABILIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AFASTAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CIENTE EM DOCUMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UTILIZAÇÃO DE CELULAR, DISPOSITIVOS E APLICATIVOS ELETRÔNICOS
  • e mais 34…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.