Acordo Coletivo

Registro MTE SRT00273/2026 · Solicitação MR017038/2026 · registrado em 24/07/2026

Vigente Reajuste 6,79% 20 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos,habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos,habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A empresa se compromete a corrigir o salário com percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) INPC.

CLÁUSULA QUARTA - ETAPA

A Empresa pagará mensalmente o valor de etapa alimentação R$486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) conforme tabela salarial anexa.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO

A Empresa se compromete a pagar até o 5 dia útil os salários dos trabalhadores. Com estabelecimento de multa por atraso.

Mais 15 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - RANCHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES DE TRABALHO
  • e mais 3…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.