Acordo Coletivo
Registro MTE SRT00273/2026 · Solicitação MR017038/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos,habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Práticos, Arrais e Mestres de Cabotagem, EXCETO a categoria dos práticos,habilitados das zonas de praticagem 12 e 13; no Estado da Bahia , com abrangência territorial em Aracaju/SE e Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa se compromete a corrigir o salário com percentual de 6,79% (seis virgula setenta e nove por cento) INPC.
CLÁUSULA QUARTA - ETAPA
A Empresa pagará mensalmente o valor de etapa alimentação R$486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos) conforme tabela salarial anexa.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DO SALÁRIO
A Empresa se compromete a pagar até o 5 dia útil os salários dos trabalhadores. Com estabelecimento de multa por atraso.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA NONA - RANCHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORMES DE TRABALHO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.