Convenção Coletiva
Registro MTE MG003656/2026 · Solicitação MR065632/2026 · registrado em 23/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e categoria "Econômica, dos Salões de Barbeiros e de Cabelereiros Institutos de Beleza e Similares plano da CNC" , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) "Profissional dos Empregados em Turismo e Hospitalidade" e categoria "Econômica, dos Salões de Barbeiros e de Cabelereiros Institutos de Beleza e Similares plano da CNC" , com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS E/OU SALÁRIO DE INGRESSO
Nenhum integrante da categoria profissional, a partir de 1º de outubro de 2026 , poderá receber salários inferiores aos estabelecidos nesta convenção, conforme segue: A PISO SALARIAL R$ 2.053,71 B SERVENTES OU ESTAGIÁRIOS R$ 2.053,71 C BARBEIROS R$ 2.791,66 D CABELEIREIROS R$ 3.047,09 E AUXILIAR DE CABELEIREIRO R$ 2.122,66 F CAIXAS R$ 2.116,55 G ESTOQUISTAS E RECEPCIONISTAS R$ 2.106,41 H ENGRAXATES R$ 2.061,82 I MANICURES OU PEDICURES R$ 2.465,25 J DEPILADORES, DESIGNER DE SOBRANCELHAS, MAQUIADORAS, MASSAGISTAS R$ 2.530,12 K INSTRUTORES NÍVEL I R$ 2.948,85 L INSTRUTORES NÍVEL II R$ 3.667,49 M INSTRUTOR AUXILIAR R$ 2.121,34 N GERENTES R$ 3.716,13 O ESTETICISTA FACIAL OU CORPORAL R$ 3.446,49 P PODÓLOGO (A) R$ 2.812,86 Q TÉCNICO EM ESTÉTICA R$ 3.564,38 R TECNÓLOGO / GRADUADO (A) EM ESTÉTICA (curso superior) R$ 4.262,23 S AUXILIAR DE ESTÉTICA R$ 2.177,93 T GESTOR ADMINISTRATIVO R$ 3.045,91 PARAGRAFO ÚNICO – PISO SALARIAL DE INGRESSO - Independente da função descrita no caput desta cláusula, todo o trabalhador admitido no período de 60 dias (sessenta dias) contados da data de admissão, não poderá receber salário inferior ao piso mínimo da categoria, passado esse período, obrigatoriamente, deverá receber o salário de acordo com a sua função, observado na tabela dos pisos salariais, desta cláusula.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados em institutos de beleza, cabeleireiros, barbeiros, Clínicas de Estéticas e similares serão reajustados em 1º de outubro de 2026 , mediante aplicação do percentual de 8 % (oito por cento) sobre os salários praticados no mês de outubro de 2025 , permitindo a aplicação proporcional aos empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2025 , respeitado os pisos mínimos da categoria (cláusula terceira).
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DO MAIOR SALÁRIO DA CCT ANTERIOR
O salário do mês de outubro de 2026, que resultar da correção salarial desta convenção, não poderá ser inferior ao maior salário percebido pelo empregado durante a convenção anterior, em percentual do salário mínimo.
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CÁLCULO / COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DIA DO TRABALHADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL POR ACÚMULO DE CARGO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.