Acordo Coletivo
Registro MTE MG003649/2026 · Solicitação MR065178/2026 · registrado em 23/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Arcos/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Arcos/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01º de janeiro de 2026 fica assegurado para os trabalhadores (Auxiliar de Serviços Gerais e Balconista) abrangidos pelo presente Acordo um salário normativo de R$2.000,00 (dois mil reais) mensal.
CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL CONFEITEIRO E PADEIRO
Será garantido ao Confeiteiro e Padeiro a partir de 01º de janeiro de 2026, um salário de R$ 4.052,50 (quatro mil, cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) mensal.
CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os salários dos empregados integrantes da categoria profissional serão reajustados, em 01º de janeiro de 2026, com o percentual de 6,95% (seis vírgula noventa e cinco por cento), percentual este que incidirá sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025, ficando compensados todos os aumentos, reajustes ou antecipações, espontâneos ou compulsórios, que tenham sido concedidos a partir de janeiro de 2026, salvo os decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, implemento de idade e término de aprendizagem.
Mais 17 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS / PRAZO PARA PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIARIO)
- CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO OU CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE PRE - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA/SÁBADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO ESTUDANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FERIADOS/COMPENSAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FÉRIAS/INÍCIO
- e mais 5…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.