Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE MG003639/2026 · Solicitação MR056558/2026 · registrado em 23/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Formiga/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO: • Segunda-feira à Sexta-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h48min, com intervalo para refeição de 2 horas; • Segunda-feira à Sexta-feira das 07h30min às 11h30min, e das 13h00 às 17h48min, com intervalo para refeição de 1 hora e 30 minutos. CONTABILIDADE: • Segunda-feira à Sexta-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h48min, com intervalo para refeição de 2 horas; • Segunda-feira à Sexta-feira das 07h30min às 11h30min, e das 13h00 às 17h48min, com intervalo para refeição de 1 hora e 30 minutos. CONTROLE DE QUALIDADE: • Segunda-feira à Sexta-feira das 07h30min às 11h30min, e das 14h00 às 17h00, com intervalo para refeição de 2 horas e 30 minutos; • Segunda-feira à Sexta-feira das 08h30min às 11h30min, e das 14h00 às 18h00, com intervalo para refeição de 2 horas e 30 minutos. EXPEDIÇÃO: • Segunda-feira das 07h00 às 12h30min. Terça-feira à Quinta-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Sexta-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h30min, com intervalo para refeição de 2 horas. Sábado das 06h00 às 12h00; • Segunda-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Terça-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h30min, com intervalo para refeição de 2 horas. Quarta-feira das 13h00 às 17h30min. Quinta-feira e Sexta-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h30min, com intervalo para refeição de 2 horas. Sábado das 06h00 às 12h00; • Segunda-feira das 06h00 às 10h00. Terça-feira à Quinta-feira das 06h00 às 10h30min, e das 12h30min às 16h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Sexta-feira das 06h00 às 10h30min, e das 12h30min às 18h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Sábado das 06h00 às 12h00; • Segunda-feira das 07h00 às 12h00. Terça-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 16h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Quarta-feira e Quinta-feira das 07h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Sexta-feira das 06h00 às 10h30min, e das 12h30min às 18h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Sábado das 06h00 às 12h00; • Segunda-feira à Quinta-feira das 07h30min às 11h30min, e das 13h30min às 16h30min, com intervalo para refeição de 2 horas. Sexta-feira das 06h00 às 10h30min, e das 12h30min às 18h00, com intervalo para refeição de 2 horas. Sábado das 06h00 às 12h00; LIMPEZA: • Segunda-feira à Sexta-feira das 07h00 às 12h00, e das 14h00 às 17h48min, com intervalo para refeição de 2 horas; • Segunda-feira à Sexta-feira das 08h00 às 12h00, e das 13h00 às 17h48min, com intervalo para refeição de 1 hora. MANUTENÇÃO: • Segunda-feira à Sexta-feira das 07h00 às 11h30min, e das 13h30min às 17h48min, com intervalo para refeição de 2 horas; • Segunda-feira à Sexta-feira das 12h00 às 17h00, e das 18h00 às 21h48min, com intervalo para refeição de 1 hora. SERVIÇOS DIVERSOS: • Terça-feira à Sexta-feira das 07h30min às 12h00, e das 13h30min às 18h00, com intervalo para refeição de 1 hora e 30 minutos. Sábado das 06h00 às 12h00, e das 13h00 às 15h00, com intervalo para refeição de 1 hora. • Terça-feira à Sexta-feira das 08h00 às 12h00, e das 13h00 às 18h00, com intervalo para refeição de 1 hora. Sábado das 06h00 às 11h00, e das 12h00 às 15h00, com intervalo para refeição de 1 hora. Parágrafo Único : Os trabalhos aos sábados serão compensados no decorrer da semana, ficando desde já autorizado a complementar a hora diária, a título de compensação da jornada de sábado, para qualquer empregado atual ou futuro, que eventualmente seja contratado para substituir provisoriamente o empregado atual (em razão de férias ou afastamento previdenciário) ou para somar a composição da equipe, seja por necessidade inerente à empresa.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO REGIME ACORDADO
Faculta-se a empresa, enquanto viger e for aplicável o presente acordo, a implantar por iniciativa própria o trabalho em turno de horário ininterruptos de revezamento continuo 12x36 horas. Parágrafo Único : O disposto nesta cláusula não coíbe nem restringe a possibilidade de transferência ou contratação de empregado em atividade de turno fixo para atividade de revezamento ininterrupto, independente de concordância do empregado.
CLÁUSULA QUINTA - OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Acordo de Trabalho, no âmbito da Vale D’ouro Importação & Exportação S/A com apresentação do Sindicato acordante, o trabalho em turnos de horários fixos.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONCEITOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA TERMO ADITIVO
- CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNCIONÁRIOS COM TURNOS DE HORÁRIOS FIXOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.