Acordo Coletivo

Registro MTE DF000731/2026 · Solicitação MR068104/2026 · registrado em 23/10/2026

Vigente Reajuste 4,33% 63 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores Celetistas na Cooperativa Central de Crédito de Goiás, Distrito Federal e Tocantins Ltda. – Sicoob Nova Central, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores Celetistas na Cooperativa Central de Crédito de Goiás, Distrito Federal e Tocantins Ltda. – Sicoob Nova Central, com abrangência territorial no Distrito Federal , com abrangência territorial em DF .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DE INGRESSO

Durante a vigência deste Acordo, o salário de ingresso na categoria não poderá ser inferior a 01 (um) salário-mínimo vigente por mês, salvo se contratado na condição de aprendiz e estagiário. Parágrafo único. O Sicoob Nova Central poderá efetuar o pagamento dos salários mensais dos empregados até o quinto dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1° de julho de 2026 os salários dos empregados em cooperativas de crédito abrangidos por este Acordo Coletivo serão reajustados no percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (lNPC), acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem a data- base, qual seja de 4,33% (quatro inteiros e trinta e três por cento).

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO

O Sicoob Nova Central fica autorizado a descontar de seus empregados, mediante autorização expressa do interessado, em folha de pagamento e/ou termo de rescisão de contrato de trabalho, os valores relativos à cesta básica, tickets alimentação e refeição, seguro de vida, plano de saúde, plano odontológico, previdência privada, vacinas, farmácia, refeição, transporte, vale transporte, abastecimento de combustível, conta consumo, mensalidades da associação de empregados, caixa beneficente, aluguel, telefone, cursos e treinamento, empréstimos consignados, fotocópias, marmitas, uniformes de uso facultativo, materiais usados e outros itens que sejam do interesse do empregado e seus dependentes, produtos adquiridos na Cooperativa e/ou associação de empregados diretamente e/ou através de convênios firmados com as mesmas, e prejuízos causados por ato culposo ou doloso (desde que terminantemente comprovado) aos bens que constituam o patrimônio do Sicoob Nova Central, ou extravio dos mesmos, ou deles se apoderar ilicitamente, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT. Parágrafo Único. Os descontos na folha de pagamento referentes a reembolso de prejuízo causado ao Sicoob Nova Central por culpa ou dolo do empregado terá prioridade sob os demais excetuando-se a pensão alimentícia, cuja prioridade é definida em lei.

Mais 58 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO E DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA NONA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO ALIMENTAÇAO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO EDUCACIONAL
  • e mais 46…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.