Acordo Coletivo
Registro MTE SP010128/2026 · Solicitação MR046405/2026 · registrado em 21/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em José Bonifácio/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
As partes estabelecem que o menor salário a ser praticado na unidade industrial de José Bonifácio será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), aplicado a partir de 1° de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
I. A empresa concederá, a partir de 1° de maio de 2026 o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), sobre o salário praticado em 30 de abril de 2026. II. O pagamento do percentual ora ajustado deverá repercutir sobre os salários da folha de agosto/2026, com crédito bancário até o 1° dia útil de setembro/2026. III. Serão compensados todos os aumentos, reajustes, antecipações espontâneas ou decorrentes de lei, acordos coletivos, sentenças normativas havidas a partir de 01° de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. IV. Não serão deduzidos ou compensados, os aumentos concedidos a título de promoção, transferência, mérito, equiparação salarial, implemento de idade, término de aprendizado.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO PARA PAGAMENTO SALARIAL
Desde o mês de dezembro de 2013 a empresa mudou a data do vencimento dos salários, devendo efetuar o seu depósito no 1º dia útil do mês.
Mais 26 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO ABONO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESJEJUM E LANCHES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ABANDONO DE EMPREGO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO 12H00MIN X 36H00MIN
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL
- e mais 14…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.