Acordo Coletivo

Registro MTE SP010123/2026 · Solicitação MR023038/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 70 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Piracicaba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica estabelecido o piso salarial da categoria, vigente a partir de 01/05/2026 , conforme descrição abaixo: A partir de 1º de maio de 2026, fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo o salário normativo de R$ 2.457,00 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), inclusive àqueles que percebem remuneração composta por parcela fixa e variável. A partir de 1º de setembro de 2026, em razão da aplicação da segunda parcela do reajuste salarial, o salário normativo passará para R$ 2.501,22 (dois mil, quinhentos e um reais e vinte e dois centavos). Parágrafo primeiro: Essa cláusula não se aplica aos contratos de trabalho de natureza intermitente. Parágrafo segundo: O salário normativo da categoria não poderá ser inferior ao salário-mínimo estadual vigente de São Paulo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2026, será concedido reajuste salarial total de 6,0% (seis por cento), a ser aplicado em duas parcelas, sendo a primeira de 4,20% (quatro vírgula vinte por cento), com vigência a partir de 1º de maio de 2026 , e a segunda de 1,80% (um vírgula oitenta por cento), a partir de 1º de setembro de 2026 , incidente sobre os salários já reajustados pela primeira parcela. Parágrafo primeiro: Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, aquisição de maioridade e término de aprendizagem. Parágrafo segundo: O reajuste previsto no caput desta cláusula não será aplicado aos empregados ocupantes de cargos de confiança, tais como: Coordenadores, Chefes, Especialistas, Gerentes e Diretores, entre outros, desempenham cargos de confiança , nos termos d o inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Pará g rafo terceiro: O reajuste mencionado no caput desta cláusula não se aplica aos contratos de trabalho de natureza intermitente. Parágrafo quarto: Aos empregados admitidos após a data base, será reconhecido o pagamento do mesmo reajuste, desde que não fiquem em situação privilegiada em relação aos empregados mais antigos.

CLÁUSULA QUINTA - CARGOS DE CONFIANÇA

As partes reconhecem que os empregados que ocupam cargos de Média Chefia e Gerência, incluindo, mas não se limitando a Coordenadores, Chefes, Especialistas, Gerentes e Diretores, enquadram-se na previsão do artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em razão desse enquadramento, não se aplicam a esses profissionais as disposições contidas n o Capítulo II, "Duração do Trabalho" da CLT.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO/PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - KIT MATERIAL ESCOLAR
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.