Acordo Coletivo

Registro MTE SP010121/2026 · Solicitação MR056836/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente 54 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral , com abrangência territorial em Paulínia/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral , com abrangência territorial em Paulínia/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os Empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo receberão o salário normativo (piso salarial), no importe de R$ 1.978,00 (Hum mil novecentos e setenta e oito reais), por mês já corrigido conforme cláusula quarta.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A EMPRESA corrigirá os salários por seus empregados a partir de 1º de maio de 2026 levando-se em conta para aplicação os salários base vigentes em 30.04.2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO SALARIAL

A EMPRESA poderá conceder aos seus empregados, adiantamento mensal de salário nas seguintes condições: a) O adiantamento será de 40% (quarenta por cento) , do salário nominal e mensal, desde que o empregado já tenha trabalhado o período correspondente. b) O adiantamento deverá ser efetuado até o 15º (décimo quinto) dia após a data do pagamento do salário anterior. Quando este dia coincidir com o Sábado, Domingo ou Feriado, deverá ser pago no dia útil anterior.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO DISCRIMINAÇÃO DE VALORES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS / JORNADA DE TRABALHO E COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA NONA - REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PPR PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE DO TRABALHO E OU DOENÇA OCUP…
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO AO EMPREGADO AFASTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPRESTIMO CONSIGNADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADMISSÃO APÓS A DATA BASE
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.