Termo Aditivo de Acordo Coletivo
Registro MTE SP010117/2026 · Solicitação MR062280/2026 · registrado em 21/10/2026
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. Excetua-se de sua representação categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Campinas/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis. Excetua-se de sua representação categoria Profissional dos Empregados e trabalhadores em empresas de veículos automotores , com abrangência territorial em Campinas/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO
Passa a integrar o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, na qualidade de parte acordante, a empresa CONSULCAMP AUDITORIA , inscrita no CNPJ sob n.º 09.286.707/0001-80, estendendo-se a ela e a seus empregados, em sua integralidade, todas as cláusulas, condições e obrigações pactuadas no instrumento original, inclusive as disposições sobre jornada de trabalho, compensação mediante banco de horas e sistema alternativo de controle de jornada.
CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS
O presente aditivo abrange os empregados da CONSULCAMP AUDITORIA enquadrados na mesma categoria profissional já prevista na Cláusula Segunda do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 original, representados pelo SINDICATO, com abrangência territorial em Campinas/SP.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 original, que permanecem inalteradas, aplicando-se, no que couber, à CONSULCAMP AUDITORIA e a seus empregados.
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO REGISTRO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.