Acordo Coletivo

Registro MTE SP010116/2026 · Solicitação MR059844/2026 · registrado em 20/10/2026

Vigente 15 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Diadema/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Diadema/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7 º - Inciso XI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e na Lei nº 10.101, de 19.12.2000.

CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS

Fica estabelecido entre as partes que o valor a ser pago a título de Participação nos Resultados, no caso de alcance de resultados positivos, serão apurados de acordo com os critérios definidos neste Instrumento, de acordo com a área de negocio (planta ou centro de vendas),e conforme tabela de indicadores ao final do documento.

CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ELEGIVES.

São elegíveis ao pagamento estipulado nas Clausulas 7º e 8º, todos os empregados da Bimbo do Brasil Ltda., que estejam em serviço ativo, em 31/12/2026, excetuado os casos previstos nas Clausulas 6º.

Mais 10 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS INELEGIVEIS.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPORCIONALIDADE.
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS METAS
  • CLÁUSULA NONA - DA DATA DO PAGAMENTO ATIVOS, E PARA EMPREGADOS DESLIGADOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIRETORES, GERENTES,SUPERVISORES E ADMINISTRATIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO INTEGRAÇÃO AOS SALÁRIOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO.
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.