Acordo Coletivo
Registro MTE SP010116/2026 · Solicitação MR059844/2026 · registrado em 20/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Diadema/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria profissional dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação e Confeitaria, , com abrangência territorial em Diadema/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente Acordo tem como fundamento legal as disposições contidas no Artigo 7 º - Inciso XI, da Constituição da Republica Federativa do Brasil e na Lei nº 10.101, de 19.12.2000.
CLÁUSULA QUARTA - DA APURAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
Fica estabelecido entre as partes que o valor a ser pago a título de Participação nos Resultados, no caso de alcance de resultados positivos, serão apurados de acordo com os critérios definidos neste Instrumento, de acordo com a área de negocio (planta ou centro de vendas),e conforme tabela de indicadores ao final do documento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS EMPREGADOS ELEGIVES.
São elegíveis ao pagamento estipulado nas Clausulas 7º e 8º, todos os empregados da Bimbo do Brasil Ltda., que estejam em serviço ativo, em 31/12/2026, excetuado os casos previstos nas Clausulas 6º.
Mais 10 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS EMPREGADOS INELEGIVEIS.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPORCIONALIDADE.
- CLÁUSULA OITAVA - DAS METAS
- CLÁUSULA NONA - DA DATA DO PAGAMENTO ATIVOS, E PARA EMPREGADOS DESLIGADOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIRETORES, GERENTES,SUPERVISORES E ADMINISTRATIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NÃO INTEGRAÇÃO AOS SALÁRIOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.