Acordo Coletivo

Registro MTE SC002843/2026 · Solicitação MR065085/2026 · registrado em 22/10/2026

Vigente 10 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Acordo Coletivo fundamenta-se no artigo 70, inciso XIII da Constituicao Federal e no artigo 59 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Encontra-se autorizado atraves da aprovação obtida em assembleia extraordinária, por votação secreta de forma presencial entre os dias 14 de setembro de 2026 e 18 de setembro de 2026, com os empregados elegiveis dos turnos, na qual obteve o seguinte resultado: 77,78% de votos "SIM", 21,61% de votos "NÃO" e 0,61% de votos "em BRANCO".

CLÁUSULA QUARTA - DIAS DE FOLGA

A - Turno JL003-01 e JLF01-01: · Dia de Folga - 24 de dezembro de 2026, quinta-feira; · Dia de Folga - 31 de dezembro de 2026, quinta-feira. B - Turno JL004-02 e JLF04-02: · Dia de Folga - 24 de dezembro de 2026, quinta-feira; · Dia de Folga - 31 de dezembro de 2026, quinta-feira; · Dia de Folga - 02 de janeiro de 2027, sábado. C - Turno JL005-02 e JLF05-02: · Dia de Folga - 24 de dezembro de 2026, quinta-feira; · Dia de Folga - 26 de dezembro de 2026, sábado; · Dia de Folga - 31 de dezembro de 2026, quinta-feira. D - Turno JL006-02 e JLF06-02: · Dia de Folga - 11 de outubro de 2026, domingo; · Dia de Folga - 23 de dezembro de 2026, quarta-feira; · Dia de Folga - 24 de dezembro de 2026, quinta-feira; · Dia de Folga - 30 de dezembro de 2026, quarta-feira; · Dia de Folga - 31 de dezembro de 2026, quinta-feira. E - Turno JL014-09: · Dia de Folga - 23 de dezembro de 2026, quarta-feira; · Dia de Folga - 24 de dezembro de 2026, quinta-feira; · Dia de Folga - 30 de dezembro de 2026, quarta-feira; · Dia de Folga - 31 de dezembro de 2026, quinta-feira. Parágrafo Único: nos dias acima especificados não haverá jornada de trabalho normal.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

A compensacao das folgas indicadas na clausula 4a, deste acordo, dar-se-a atraves da realizacao da jornada integral de trabalho e cumprimento do horario habitual do respectivo turno de cada empregado, nos dias indicados abaixo: A - Turno JL003-01 e JLF01-01: Será realizada mediante ao trabalho no dia 20 de novembro de 2026. B - Turno JL004-02 e JLF04-02: Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 02 de novembro e 20 de novembro, ambos no ano de 2026. C - Turno JL005-02 e JLF05-02: Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 02 de novembro e 20 de novembro, ambos no ano de 2026. D-Turno JL006-02 e JLF06-02: Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 12 de outubro, 02 de novembro e 20 de novembro, ambos no ano de 2026. E no dia 03 de janeiro de 2027. E - Turno JL014-09: Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 02 de novembro e 20 de novembro, ambos no ano de 2026.

Mais 5 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - MULTA
  • CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.