Acordo Coletivo
Registro MTE SC002835/2026 · Solicitação MR065913/2026 · registrado em 22/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR, INDÚSTRIAS DE COMPRESSORES HERMÉTICOS PARA REFRIGERAÇÃO E INDÚSTRIAS DE ARTIGOS E EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Acordo Coletivo fundamenta-se no artigo 70, inciso XIII da Constituição Federal e no artigo 59 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie. Encontra-se autorizado através da aprovação obtida em assembleia extraordinária, por votação secreta de forma presencial entre os dias 14 de setembro de 2026 e 18 de setembro de 2026, com os empregados elegíveis dos turnos, no qual obteve o seguinte resultado: 84,96% de votos "SIM", 15,04% de votos "NÃO".
CLÁUSULA QUARTA - DIAS DE FOLGA
A - Turnos JL020-02 | JL045-02 · 24 de dezembro de 2026, quinta-feira · 02 de janeiro de 2027, sábado B - Turnos JL020-06 | JL045-06 | JL020-08 | JL045-08 · 24 de dezembro de 2026, quinta-feira · 31 de dezembro de 2026, quinta-feira · 02 de janeiro de 2027, sábado C- Turnos JL020-04 | JL045-04 · 31 de dezembro de 2026, quinta-feira D -Turnos JL009-01 | JL009-03 · 24 de dezembro de 2026, quinta-feira · 26 de dezembro de 2026, sábado · 30 de dezembro de 2026, quarta-feira · 31 de dezembro de 2026, quinta-feira · 02 de janeiro de 2027, sábado E - JL009-05 | JL009-07 · 24 de dezembro de 2026, quinta-feira · 26 de dezembro de 2026, sábado · 30 de dezembro de 2026, quarta-feira · 31 de dezembro de 2026, quinta-feira · 02 de janeiro de 2027, sábado Parágrafo Único: nos dias acima especificados não haverá jornada de trabalho normal.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS
A compensacao das folgas indicadas na clausula 4a, deste acordo, dar-se-a atraves da realizacao da jornada de trabalho, sem o respectivo adicional de hora extra, nos dias indicados abaixo: A - Turnos JL020-02 | JL045-02 Sera realizada mediante ao trabalho no dia 15 de novembro de 2026. B - Turnos JL020-06 | JL045-06 | JL020-08 | JL045-08 Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 15 de novembro e 20 de novembro, ambos em 2026. C - Turnos JL020-04 | JL045-04 Será realizada mediante ao trabalho no dia 20 de novembro de 2026. D - Turno JL009-01 Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 12 de outubro e 20 de novembro, ambos em 2026 e no dia 09 de fevereiro de 2027. E - Turno JL009-03 Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 12 de outubro, 15 de novembro e 20 de novembro, ambos em 2026 e no dia 09 de fevereiro de 2027. F - Turno JL009-05 Sera realizada mediante ao trabalho nos dias 12 de outubro e 15 de novembro, ambos em 2026 e no dia 09 de fevereiro de 2027. G - Turno JL009-07 Será realizada mediante ao trabalho nos dias 15 de novembro e 20 de novembro, ambos em 2026.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - NOVOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA OITAVA - MULTA
- CLÁUSULA NONA - RESOLUÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DEPÓSITO DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.