Acordo Coletivo

Registro MTE PR003055/2026 · Solicitação MR038137/2026 · registrado em 22/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Assaí/PR .

Partes signatárias

CIA LTDA
CNPJ 82540618000109
CIA LTDA
CNPJ 07135245000175
CIA LTDA
CNPJ 07282765000100
RR APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ 35735168000120
LOJA MASUDA LTDA
CNPJ 75548586000122
HISSAE W. YUHARA
CNPJ 04876985000174
LOJA STILLO ASSAI LTDA
CNPJ 08013650000183
LIBANIO E TAKEDA LTDA
CNPJ 80787518000156
CIA LTDA
CNPJ 13998932000117
SO DELICIAS LANCHES LTDA
CNPJ 20432077000148
ELENICE G KUDO LTDA
CNPJ 09597906000100
ARAZ GROUP LTDA
CNPJ 37578455000107
AGROPECAS DITTRICH LTDA
CNPJ 02679605000186
ALDINA TERUMI NISHI KATO
CNPJ 12119771000181
CELINA GERALDO PEREIRA
CNPJ 80228851000125
ERIKA ASHAKURA
CNPJ 33091284000128
EXP INFORMATICA LTDA
CNPJ 03733844000130
FLEXBIT INFORMATICA LTDA.
CNPJ 11081556000176
HIROSO FUSSUMA
CNPJ 75549154000136
IVAN TADASHI KONNO
CNPJ 75548925000170
KAORU YAMADA CONFECCOES LTDA
CNPJ 78389947000123
KATO LTDA
CNPJ 84864479000102
LUIZ CARLOS VARELLA
CNPJ 01931828000126
F S ALVES LTDA
CNPJ 19971525000283
UTSUNOMIYA LTDA
CNPJ 07259648000126
ASSAI DIESEL PECAS LTDA
CNPJ 07955413000179
CORAL LTDA
CNPJ 04349419000104
FILHOS LTDA
CNPJ 04293620000117
ADEILSON GARCIA PERFUMARIA
CNPJ 02140354000167
CIA LTDA
CNPJ 75345777000197
CIA LTDA
CNPJ 82019829000109
CIA LTDA.
CNPJ 02019835000119
PERFUMARIAS ASSAHI LTDA
CNPJ 14115452000123
PERFUMARIAS ASSAHI LTDA
CNPJ 14115452000204
ACESSORIOS LTDA
CNPJ 41158134000112
YOKOTA LTDA
CNPJ 60215327000102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Assaí/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL MÍNIMO DE INGRESSO

Fica assegurado à partir de 1º de novembro de 2025, aos empregados que estejam prestando serviços ao mesmo empregador há 90 (noventa) dias ou mais, por jornada de trabalho integral (oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais ) os seguintes pisos salariais. a) Para os empregados que trabalham na copa, cozinha, limpeza, vigilância e portaria, bem como para os que trabalham nas funções de contínuos, Office-boys, Pacoteiros e Repositores fica assegurado o piso salarial no valor de R$ 1.518,00 (Um mil, quinhentos e dezoito reais). A partir de 1º de julho de 2026 o piso salarial dos que exercerem essas funções será o equivalente ao salário mínimo nacional acrescido de 4%. b) Aos demais empregados, exceto os comissionados: R$ 1.545,30 (Um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos). A partir de 1º de julho de 2026 o piso salarial desses empregados será o equivalente ao salário mínimo nacional acrescido de 5%. Parágrafo Único: Nos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho, o salário pago pelo empregador ao empregado será equivalente ao salário mínimo nacional. c) O pagamento das diferenças salariais aos empregados, cujo contrato de trabalho já se encontre rescindido, deverá ser realizado em única parcela até o dia 10 de julho de 2026,

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Todos os emrpegados integrantes da categoria abrangida por este Acordo Coletivo de Trabalho que percebem salário superior ao piso salarial terão os salários fixos, ou parte fixa dos salários mistos, reajustados a partir de 1º (primeiro) de novembro de 2025, mediante a aplicação do percentual de 5,00% ( cinco) por cento sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2024. 1 - Aos funcionários admitidos após o mês de novembro de 2024, terão seus salários reajustados porporcionalmente em 01 de novembro de 2025, à razão de 1/12 (um, doze avos) de 5,00% ( cinco ) por cento, por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias trabalhados.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO

No reajuste previsto na cláusula quarta, poderão ser compensados todos os aumentos, antecipações e abonos, espontâneos ou compulsórios, concedidos pela empresa durante o período de 1º (primeiro) de novembro de 2024 até 31 de outubro de 2025, salvo nos casos decorrentes de promoção, transferência, implemento de idade, equiparação e término de aprendizagem.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE CONTRATAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ESTABILIDADE EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE POR DOENÇA OU ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE PRÉ APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONFERÊNCIA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA SEMANAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS À MÃE OU PAI
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO DO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.