Convenção Coletiva
Registro MTE PB000503/2026 · Solicitação MR060889/2026 · registrado em 22/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do plano da CNC , com abrangência territorial em Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Marizópolis/PB, Nazarezinho/PB, Pombal/PB, Santa Cruz/PB, São Bentinho/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Sousa/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do plano da CNC , com abrangência territorial em Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Marizópolis/PB, Nazarezinho/PB, Pombal/PB, Santa Cruz/PB, São Bentinho/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Sousa/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.725,00 (Hum mil, setecentos e vinte e cinco reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2026 e R$ 1.765,00 (Hum mil, setecentos e sessenta e cinco reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2027, para o município de Sousa; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.715,00 (Hum mil, setecentos e quinze reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2026 e R$ 1.755,00 (Hum mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2027, para os municípios de Pombal; PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica estabelecido o salário normativo da categoria de R$ 1.695,00 (Hum mil, seiscentos e noventa e cinco reais), a partir de 1º de julho até 31 de dezembro de 2026 e R$ 1.745,00 (Hum mil, setecentos e quarenta e cinco reais) a partir de 1º de janeiro até 30 de junho de 2027, para os comerciários funcionários de empresas estabelecidas nos municípios de Aparecida/PB, Cajazeirinhas/PB, Condado/PB, Lastro/PB, Marizópolis/PB, Nazarezinho/PB, São Bentinho/PB, Santa Cruz/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, Uiraúna/PB e Vieirópolis/PB. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica garantido o pagamento do salário retroativo em até 02 (duas) parcelas.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional que percebem acima do piso serão reajustados em 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) a partir de julho de 2026 e 2,32% (dois vírgula trinta e dois por cento) a partir de janeiro de 2027. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica garantido o pagamento do salário retroativo em até 02 (duas) parcelas.
CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO REMUNERADO
O empregado comissionista terá direito ao pagamento do RSR, com base no cálculo de sua comissão mensal, dividida pelos dias úteis em que haja trabalhado multiplicado pelos domingos e feriados.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO POR MOTIVO DE SAÚDE
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA NONA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DO TRANSPORTE DO COMÉRCIÁRIO AO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM MOT…
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORMA DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ISENÇÃO DO COMISSIONISTA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FACULDADE DE INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANOTAÇÃO NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.