Convenção Coletiva

Registro MTE PB000500/2026 · Solicitação MR064606/2026 · registrado em 22/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 57 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados de agentes autonomos do comercio e em empresas de assessoramento, pericias,de serviços contabeis e locação de fitas gravadas em vídeo cassete , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinh

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados de agentes autonomos do comercio e em empresas de assessoramento, pericias,de serviços contabeis e locação de fitas gravadas em vídeo cassete , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL 01/07/2026

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos empregados em Institutos e Salões de Beleza, Estética, Cabeleireiros, Designer de Unhas, Lash Designer, Barbeiros, Podólogo (a), Personal Bronze, Epiladora (o), Designer de Sobrancelhas, Micropgmentador, Maquiadora(o),Tatuador(a) , Trancista, Especialista em Extensão Capilar, Colorista, Hair Stylist, Especialista em Protese Capilar, Terapeuta Capilar, Tricologista, ‘com abrangência territorial em todo o estado da Paraíba no valor de R$ 1.790,00 (Hum mil setecentos e noventa reais) a partir de 1º de julho de 2026 para jornada de trabalho de 44(quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO : - O salário base da Recepcionista e Atendente é no valor de R$ 1.775,00(Hum mil setecentos e setenta e cinco reais), a partir de 1º de julho de 2026, para jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO SEGUNDO- O salário base dos Auxiliares de Cabeleireiro, Auxiliares de Manicures, Aux. De Personal Bronze, Escovista, Aux. serviços gerais, Copeiros, Office-boy, entregador de encomenda não motorizado é no valor de R$ 1.760,00(Hum mil setecentos e sessenta reais), a partir de 1º de julho de 2026, para jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO TERCEIRO : Para novas contratações com jornadas inferiores a estabelecidas no caput, sua remuneração poderá ser proporcional.

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL 01/01/2027

Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos empregados em Institutos e Salões de Beleza, Estética, Cabeleireiros, Designer de Unhas, Lash Designer, Barbeiros, Podólogo (a), Personal Bronze, Epiladora (o), Designer de Sobrancelhas, Micropgmentador, Maquiadora(o),Tatuador(a), Trancista, Especialista em Extensão Capilar, Colorista, Hair Stylist, Especialista em Protese Capilar, Terapeuta Capilar, Tricologista ,com abrangência territorial em todo o estado da Paraíba no valor de R$ 1.812,00 (Hum mil oitocentos e doze reais) a partir de 1º de Janeiro de 2027 semanais. PARÁGRAFO PRIMEIRO : - O salário base da Recepcionista e Atendente é no valor de R$ 1.796,00(Hum mil setecentos e noventa e seis reais), a partir de 1º de janeiro de 2027, para jornada de 44(quarenta e quatro) horas semanais. PARÁGRAFO SEGUNDO- O salário base dos Auxiliares de Cabeleireiro, Auxiliares de Manicures, Aux. De Personal Bronze, Escovista, Aux. serviços gerais, , Copeiros, Office-boy, entregador de encomenda não motorizado é no valor de R$ 1.780,00(Hum mil setecentos e oitenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2027. PARÁGRAFO TERCEIRO : Para novas contratações com jornadas inferiores a estabelecidas no caput, sua remuneração poderá ser proporcional.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2026

Os integrantes da categoria profissional, que recebiam em junho de 2026, salário no valor acima dos Pisos R$ 1.700,00 (Hum mil setecentos reais) na Grande João pessoa e R$ 1.653,00 (Hum mil seiscentos e cinquenta e três reais) em relação aos empregados indicados nos parágrafos primeiro e segundo da cláusula terceira), até o limite de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais) terão seus salários reajustados pelo percentual de 4,5% (Quatro vírgula cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2026. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os empregados que percebiam no mês de junho de 2026 salário no valor superior a R$ 6.800,00 (Seis mil e oitocentos reais) e até o valor de R$ 11.900,00 (Onze mil e novecentos reais), seus salários serão reajustados em livre negociação entre as partes, garantindo-se o reajuste mínimo de 70%(setenta por cento) do percentual da inflação apurada no período de 1º/07/2025 á 30/06/2026, representado pelo INPC do IBGE e aos que percebiam acima de R$ 11.900,00 (Onze mil e novecentos reais) seus salários serão reajustados em TOTAL livre negociação entre as partes. PARÁGRAFO SEGUNDO: As empresas que eventualmente tenham antecipado o reajuste salarial referente ao período de vigência desta Convenção Coletiva, estão desobrigadas a aplicar novamente os reajuste aqui definidos desde que o reajuste atinja o mínimo estabelecido no caput desta cláusula.

Mais 52 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO 2027
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DO RETROATIVO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO DE EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORMA DE CÁLCULO DOS REFLEXOS DOS EMPREGADOS COMISSIONISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FACULDADE DE INSTITUIÇÃO DE PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR )
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 40…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.