Acordo Coletivo

Registro MTE MS000451/2026 · Solicitação MR022691/2026 · registrado em 22/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 72 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores empregados nas empresas de transporte de cargas secas, vivas, próprias, molhadas, motoristas nas usinas de açúcar, motoristas de ônibus coletivo urbano, fretamento, rodoviário municipal, intermunicipal, interestadual, motorista de depósito de materiais de construção, ajudantes, cobradores de ônibus, borracheiros, eletricistas, abastecedores, fiscais, conferentes, mecânica, manobristas, funileiros. pintores, despachantes, copeiros e copeiras, motociclistas, motoristas de micro-ônibus, motorista de carro leve, inspetores, faxineiros e faxineiras, tratorista e operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos trabalhadores empregados nas empresas de transporte de cargas secas, vivas, próprias, molhadas, motoristas nas usinas de açúcar, motoristas de ônibus coletivo urbano, fretamento, rodoviário municipal, intermunicipal, interestadual, motorista de depósito de materiais de construção, ajudantes, cobradores de ônibus, borracheiros, eletricistas, abastecedores, fiscais, conferentes, mecânica, manobristas, funileiros. pintores, despachantes, copeiros e copeiras, motociclistas, motoristas de micro-ônibus, motorista de carro leve, inspetores, faxineiros e faxineiras, tratorista e operador de empilhadeira , com abrangência territorial em Três Lagoas/MS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica garantido, a partir de 01/08/2026 , a todos os empregados abrangidos por este acordo, o pagamento da garantia mínima de remuneração, conforme abaixo: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será garantido o salário minimo de R$ 2.341,50 (dois mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos) para AUXILIAR DE ENTREGAS e R$ R$ 2.782,50 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) para o MOTORISTA ENTREGADOR. PARÁGRAFO SEGUNDO: O salário normativo da categoria não poderá ser inferior ao salário mínimo estadual vigente do Mato Grosso do Sul .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A EMPRESA concederá a partir de 01/08/2026 um reajuste de 5 % (cinco por cento) sobre o salário fixo (piso salarial) e sobre o salário variável, referente aos cargos de Auxiliar de Entregas e Motorista Entregador, incidente sobre os salários de julho de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidas. PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste estabelecido nesta cláusula atende ao efetivo de empregados da EMPRESA , com exceção aos cargos de Média Chefia, Gerência e Diretoria, que são tratados por política própria.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Não serão compensados os aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem e de mérito.

Mais 67 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO/PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - REMUNERAÇÃO VARIAVEL / COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIFERENÇAS SALARIAIS E BENEFÍCIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ABONO ÚNICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VENDA DE PRODUTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTÃO REFEIÇÃO / RESTAURANTE
  • e mais 55…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.