Acordo Coletivo
Registro MTE MG003623/2026 · Solicitação MR057644/2026 · registrado em 22/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transporte rodoviários , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores em Transporte rodoviários , com abrangência territorial em Açucena/MG, Belo Oriente/MG, Guanhães/MG e Virginópolis/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados pertencentes à categoria profissional acordante serão reajustados, a partir de 1º de agosto de 2026, com o percentual de 4,09% (quatro vírgula zero nove por cento) como reposição do INPC mais 0,41% (zero virgula quarenta e um por cento) de ganho real , perfazendo um total de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento). CARGO/FUNÇÃO SALÁRIO ACORDO 4,50% OBSERVAÇÕES TOPOGRAFO I R$ 5.416,18 TOPOGRAFO II R$ 4.815,90 TOPOGRAFO III R$ 3.521,94 TOPOGRAFO IV R$ 3.264,52 TOPOGRAFO V R$ 2.171,03 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA I R$ 1.924,99 AUXILIAR DE TOPOGRAFIA II R$ 1.621,00 Salário Mínimo LABORATORISTA I R$ 2.748,53 LABORATORISTA II R$ 1.924,99 AUXILIAR DE LABORATORIO DE SOLOS R$ 1.621,00 Salário Mínimo DESENHISTA R$ 2.420,48 TECNICO EM TOPOGRAFIA R$ 5.416,18 NIVELADOR R$ 2.476,29 OPERADOR DE ESTAÇÃO TOTAL R$ 2.152,80 AUXILIAR TÉCNICO EM AGRIMENSURA R$ 1.707,44 FISCAL DE OBRAS R$ 3.010,51 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.621,00 Salário Mínimo AUXILIAR DE ESCRITORIO R$ 1.621,00 Salário Mínimo AUXILIAR DE ADMINISTRATIVO R$ 1.783,75 GERENTE ADMINISTRATIVO R$ 3.487,77 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL I R$ 6.285,28 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL II R$ 4.311,30 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL III R$ 3.171,12 DESENHISTA PROJETISTA CIVIL IV R$ 2.407,95 TÉCNICO EM GEOPROCESSAMENTO R$ 4.305,40 TÉCNICO EM AGRIMENSURA R$ 2.155,08 INSPETOR DIMENSIONAL R$ 2.155,08 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.050,29
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO MENSAL
Salvo condições mais favoráveis ao empregado, quando o pagamento de salário houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido. § Único - A empresa quando julgar favorável poderá conceder aos seus empregados um adiantamento salarial no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário-base auferido no mês anterior, até o dia 20 (vinte) de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS
O pagamento dos salários poderá ser feito por cartão salário (sistema eletrônico), depósito, PIX, TED, DOC e transferência em conta bancária em nome do funcionário, em espécie e/ou cheque da empresa.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO -TRABALHO FORA DO MUNICIPIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANOTAÇÕES NA CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ACERTO RESCISÓRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO A TERMO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - APOSENTADORIA
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.