Acordo Coletivo

Registro MTE MG003620/2026 · Solicitação MR047597/2026 · registrado em 22/10/2026

Vigente Reajuste 5,36% 38 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros , com abrangência territorial em Capela Nova/MG, Carandaí/MG, Casa Grande/MG, Catas Altas da Noruega/MG, Congonhas/MG, Conselheiro Lafaiete/MG, Cristiano Otoni/MG, Desterro de Entre Rios/MG, Entre Rios de Minas/MG, Jeceaba/MG, Ouro Branco/MG, Piranga/MG, Queluzito/MG, Rio Espera/MG, São Brás do Suaçuí/MG e Senhora de Oliveira/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

O piso salarial mensal será, para cada função abaixo indicada, de: MOTORISTA DE ÔNIBUS R$ 3.753,00 Parágrafo Primeiro : Os pisos acima relacionados têm por base a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. As empresas que contratarem empregados para jornada inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais devem observar os pisos fixados no caput, de forma proporcional. Parágrafo Segundo: Respeitados os pisos salariais mínimos acima discriminados, fica facultado às empresas concederem gratificação, premiações ou outras remuneração diferenciadas, a seu critério, em razão do trabalho a ser exercido em postos considerados “especiais”, ou ainda em decorrência de contrato ou exigência determinada pelo cliente tomador dos serviços, diferenciações essas que, com base no direito à livre negociação, prevalecerão somente enquanto o empregado estiver prestando serviços especiais e não servirão de base para fins de isonomia (art. 461/CLT).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL DOS DEMAIS EMPREGADOS

A partir de 01 de março de 2026, o reajuste salarial dos demais empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, será de 5,36 % (Cinco virgula trinta e seis por cento), incidentes sobre o salário praticado em 28 de fevereiro 2026.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

A empresa deverá efetuar o pagamento dos salários em dinheiro ou depósito bancário e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário. Parágrafo único – A critério da empresa, poderá haver adiantamento de salário no montante de 40% (quarenta por cento) até o dia 20 do mês corrente da prestação de serviços. Quando o dia do adiantamento coincidir com domingo ou feriado este será feito no 1º dia útil subsequente.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 5° DIA ÚTIL
  • CLÁUSULA OITAVA - ANTECIPAÇÃO DE VERBAS
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANO DE SAÚDE MÉDICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MARCAÇÃO DO ACERTO RESCISÓRIO
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.