Acordo Coletivo
Registro MTE SP006903/2026 · Solicitação MR032674/2026 · registrado em 24/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMECIAIS ." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) " DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMECIAIS ." , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS PPR/
1. Conceito A Política de Participação dos Lucros e Resultados (PLR) é um instrumento de comunicação do desempenho da empresa, assim como das áreas / projetos, que incentiva a colaboração entre todos em busca de um resultado único. 2. Objetivo Esta Política visa desenvolver uma cultura gerencial de comprometimento, engajamento e colaboração em relação aos objetivos de curto e longo prazo da empresa. 3. Elegíveis Esta Política é elegível aos colaboradores contratados em regime CLT, não incluindo prestadores de serviços, terceirizados, temporários, estagiários, aprendizes da empresa Racicorp Comércio e Participação Ltda. 4. Período de Vigência: O presente acordo coletivo tem vigência de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026 . 5. Condições para Distribuição do Lucro A distribuição de lucros será realizada de forma unificada e colaborativa, tendo como gatilho o atingimento da meta de 80% da geração de caixa real gerencial das empresas Racicorp e Racional Empreendimentos: Será distribuído no máximo 30% da geração de caixa real gerencial apurado do ano vigente, desde que haja caixa gerencial positivo a ser distribuído. A base para apuração e pagamento anual será o target limite de salários. Se não houver geração de caixa suficiente para tal pagamento, poderá ser aplicado um fator redutor para todos os elegíveis igualmente, distribuindo assim, o valor disponível. Se a geração de caixa for inferior a 80%, não haverá distribuição de PLR. Se a geração de caixa for entre 80 e 100% da meta, será aplicado redutor do target de limite de salário, proporcional ao atingimento da geração de caixa. Exemplo: Se for atingido 90% da geração de caixa será distribuído 90% do target limite de salários, obedecendo sempre o limite máximo de 30% da geração de caixa. 6. Potenciais de Salários 2026 Os múltiplos de salários definidos para cada nível de cargos e posições são estabelecidos de acordo com parâmetros de mercado e orçamento pré-definido. Portanto, os potenciais-alvo são variáveis e dependem do desempenho da empresa e do atingimento de resultados coletivos e individuais. Grupos de Cargos Múltiplos Salário Coordenador Até 3,0 Salários Gerente de Propriedades residente no Condomínio Até 2,0 Salários Supervisor de Propriedades residente no Condomínio Até 1,0 Salários Supervisores e Analistas Até 2,0 Salários Assistente de todos as áreas Até 1,0 Salário
CLÁUSULA QUARTA - METODOLOGIA PARA PAGAMENTO
A mecânica deste plano de incentivo seguirá o conceito de Incentivos por Metas quantitativas: estabelecidas conforme desafios da empresa para o exercício, através do orçamento aprovado. 1 Painel por Metas A mecânica deste plano de incentivo seguirá o conceito de Incentivos por Metas, considerando: - Painel Corporativo: Metas financeiras; - Painel Individual: Metas de responsabilidade e autoridade do individual, podendo ser compartilhada. Painel Colaboradores Peso Observação Corporativo Somatório da geração de caixa real gerencial das empresas Racicorp e Racional Empreendimentos 80% Gatilho entre 80% a 100% da geração de caixa aprovado 2026. Individual Painel Individual 20%
CLÁUSULA QUINTA - BASES PARA PAGAMENTO
Utilização da Lei 10.101 para pagamento do plano de incentivos (Participação nos Lucros e/ou Resultados). A participação de que trata o presente acordo coletivo não substitui, altera ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ESTABELECIMENTO DE METAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - APURAÇÃO E PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - DESLIGAMENTOS E AFASTAMENTOS DE COLABORADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.