Acordo Coletivo
Registro MTE BA000744/2026 · Solicitação MR061377/2026 · registrado em 22/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAQS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Salvador/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAQS DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES , com abrangência territorial em Salvador/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de Agosto de 2026, o “Piso Salarial” dos empregados que é Operador de abastecimento, onde o mesmo co laboram na empresa SARAIVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, deverá ser reajustado conforme função/cargo de cada de R$2.264,86 ( dois mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) Para R$2.357,72 (Dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) Supervisor de Operações, onde o mesmo passará de R$3.230,74 ( tres mil, duzentos e trinta reais e setenta e quatroo centavos) Para C$3.363,20 ( Tres mil, trezentos e sessenta e tres reais e vinte centavos) Coordenador de Operações, onde o mesmo passará de R$5.408,00 ( cinco mil quatrocentos e oito reais) Para R$5.629,73 ( Cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e tres centavos) Mecânico, onde o mesmo passará de R$2.443,46 ( dois mil, quatrocentos e quarenta e tres reais e quarenta e seiis centavos) R$2.543,64 ( Dois mil,quinhentos e quarenta e tres reais e sessenta e quatro centavos) Os Cargo de Auxiliar Administrativo e serviço Gerais, onde o mesmo passará para R$ 1.631,00 ( hum mil, seiscentos e trinta e um reais), onde os mesmo não irá possuir aumento em agosto deste ano, tendo em vista que obedece o aumento anual do reajuste do salário mínimo todo mês de janeiro não podendo ser menor nem igual ao salário mínimo do ano vigente. Os demais cargos não relacionados a cima, ficarão nesse mesmo salário e procedimento de reajuste em todos janeiro.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAL
Em 1° deagosto de 2026 a empresa corrigirá os salários de seus funcionários mediante a aplicação do percentual de 4.1'% , sobre os salários vigentes em agosto de 2026, em negociação sindical da classe.
CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
A empresa efetuará adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário mensal de seus empregados; O pagamento salarial de todos os empregados será efetuado impreterivelmente, no máximo, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, antecipando o pagamento para o dia útil anterior, se coincidir com sábado, domingo ou feriados; O pagamento dos salários dos empregados será através de rede bancária, em conta específica de acordo com encaminhamento realizado para empresa.
Mais 21 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESTABILIDADE MÃE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO
- e mais 9…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.