Acordo Coletivo

Registro MTE SC002828/2026 · Solicitação MR060393/2010 · registrado em 21/10/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
01/08/2010 a 31/08/2010
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

Partes signatárias

WHIRLPOOL S.A
CNPJ 59105999005730

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de agosto de 2010 e a data-base da categoria em 1º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Indústrias de Compressores Herméticos para Refrigeração e Indústrias de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares , com abrangência territorial em Joinville/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO DE HORAS

A EMPRESA, FIRMA JUNTO AOS SEUS EMPREGADOS, ASSISTIDOS PELO SINDICATO LABORAL, ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS, NO TERMO DO ANEXO 1.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.