Acordo Coletivo

Registro MTE SC002821/2026 · Solicitação MR063701/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente 12 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINTRAFITE Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamentos de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, de Seda Animal, de Lã, de Fibras Duras, de Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Fabricação de Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros materiais Plásticos, Tecidos Acabados e Tecidos Especiais, Trabalhadores em Lavanderias de Tecidos, Malhas e Assemelhados, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Fabricação de Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral. SINDMESTRE Mestres e Contramestres, Técnicos Têxteis, Pessoal de Escritório e de Cargos de Chefia nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamento de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de Origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, Seda Animal, Lã, Fibras Duras, Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros Materiais Plásticos, Tecidos Acabados e Especiais, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral , com abrangência territorial em Brusque/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) SINTRAFITE Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamentos de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, de Seda Animal, de Lã, de Fibras Duras, de Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Fabricação de Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros materiais Plásticos, Tecidos Acabados e Tecidos Especiais, Trabalhadores em Lavanderias de Tecidos, Malhas e Assemelhados, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Fabricação de Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral. SINDMESTRE Mestres e Contramestres, Técnicos Têxteis, Pessoal de Escritório e de Cargos de Chefia nas Indústrias de Fiação e Tecelagem em Geral, Tinturaria, Beneficiamento de Fibras Têxteis Vegetais, Beneficiamento de Materiais Têxteis de Origem Animal, Fabricação de Estopa, de Materiais para Estofo e Recuperação de Resíduos Têxteis, Fiação de Algodão, Seda Animal, Lã, Fibras Duras, Fibras Artificiais e Sintéticas, Fabricação de Linhas e Fios para Coser e Bordar, Tecidos Planos, Malhas e Meias, Fita Ráfia de Polipropileno, Polietileno e de outros Materiais Plásticos, Tecidos Acabados e Especiais, Fabricação de Acessórios Têxteis, Acessórios para Confecções, Linhas e Fios, Cordoaria, Sacos de Tecidos e de Fibras Têxteis, Redes para Embalagens, Tapeçaria e Artefatos de Tapeçaria e Artefatos Têxteis em Geral , com abrangência territorial em Brusque/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO

A jornada noturna prorrogada (depois das 5h), será remunerada com o adicional noturno, nos termos e percentuais previstos na legislação trabalhista vigente.

CLÁUSULA QUARTA - INCLUSÃO DE NOVOS EMPREGADOS

Os empregados admitidos pela EMPRESA a partir da assinatura do presente Acordo ficam automaticamente incluídos nas condições ora pactuadas.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETO

O presente Acordo tem por objeto: (i) a redução da jornada semanal de trabalho para 40 (quarenta) horas, aplicável aos empregados da EMPRESA, que trabalham no 1º Turno (das 5h às 13h30min), no 2º turno (das 13h30min às 22h) e no 3º turno (das 22h às 5h); e (ii) a redução do intervalo intrajornada para os setores expressamente indicados na Cláusula Quinta, nos termos e condições a seguir estabelecidos.

Mais 7 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REDUÇÃO DA JORNADA SEMANAL PARA 40 HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS AOS SÁBADOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO E RENOVAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.