Acordo Coletivo

Registro MTE RS004186/2026 · Solicitação MR065350/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente 17 cláusulas
Vigência
04/10/2026 a 03/10/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de outubro de 2026 a 03 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE

A empresa manterá plano de assistencia médica e odontológica ao empregado, em caráter obrigatório, custeado parcialmente pela empresa, com participação do trbalhador previsto em regulamento interno.

CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE

A empresa fornecerá aos seus empregados Vale Transporte, nos termos da legislação vigente, como obrigação contrtual decorrente do presente Acordo Coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO

Fica autorizado o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecidos no presente acordo coletivo de trabalho.

Mais 12 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADO)
  • CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO (DOMINGO)
  • CLÁUSULA NONA - FOLGA COMPENSATÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO EM FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA - DESCUMPRIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.