Acordo Coletivo
Registro MTE RS004186/2026 · Solicitação MR065350/2026 · registrado em 21/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 04 de outubro de 2026 a 03 de outubro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comercio varejista , com abrangência territorial em São Jerônimo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PLANO DE SAUDE
A empresa manterá plano de assistencia médica e odontológica ao empregado, em caráter obrigatório, custeado parcialmente pela empresa, com participação do trbalhador previsto em regulamento interno.
CLÁUSULA QUARTA - VALE TRANSPORTE
A empresa fornecerá aos seus empregados Vale Transporte, nos termos da legislação vigente, como obrigação contrtual decorrente do presente Acordo Coletivo.
CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO
Fica autorizado o funcionamento do estabelecimento comercial da empresa acordante com a utilização de empregados aos domingos e feriados estabelecidos no presente acordo coletivo de trabalho.
Mais 12 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - FACULTATIVIDADE DO TRABALHO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO (DOMINGO E FERIADO)
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO (DOMINGO)
- CLÁUSULA NONA - FOLGA COMPENSATÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA - INDENIZAÇÃO EM FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS EMPREGADOS DEMITIDOS OU EM FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIAS DE TRABALHO PROIBIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENALIDADE DEVIDA EM FAVOR DO SINDICATO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - MULTA - DESCUMPRIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA APLICABILIDADE DO ACORDO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.