Acordo Coletivo

Registro MTE RS004175/2026 · Solicitação MR063048/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itaqui/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itaqui/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - ESCALAS DE REVEZAMENTO

As partes estabelecem que as escalas de trabalho dos empregados da empresa acordante serão elaboradas em cada período de safra de acordo com o previsto no inciso II, do artigo 8º, da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE nº 945/2015, de forma que o gozo do repouso semanal remunerado dos trabalhadores coincide com o domingo, no mínimo, 1 (uma) vez a cada 3 (três) semanas.

CLÁUSULA QUARTA - REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS

As horas laboradas nos domingos serão compensadas em outro dia da semana, como DSR semanal, ou pagas com adicional de 100% (cem por cento) e as laboradas nos feriados serão compensadas ou pagas com adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

CLÁUSULA QUINTA - PRESTAÇÃO DE TRABALHO NOS DOMINGOS E FERIADOS

Considerando o disposto no artigo 3º da Portaria nº 945, de 08/07/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, o presente Acordo Coletivo de Trabalho Específico disciplina a prestação do trabalho nos domingos e feriados civis e religiosos.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA O TRABALHADOR
  • CLÁUSULA NONA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - APLICAÇÃO AOS NOVOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EFEITOS NA HIPOTESE DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORMA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.