Acordo Coletivo

Registro MTE RS004174/2026 · Solicitação MR060758/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente Reajuste 5,22% 40 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itaqui/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itaqui/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de junho de 2026 fica estabelecido um piso salarial único no valor de R$2.087,00 (dois mil e oitenta e sete reais) mensais para a jornada de 220 horas, ou equivalente hora, inclusive menores aprendizes nos termos da lei pertinente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas concederão a seus empregados, a partir de 01/06/2026, um reajuste salarial de 5,22% (cinco vírgula vinte e dois por cento), correspondente ao período revisando de 01/06/2025 a 31/05/2026, incidente sobre os salários vigentes em 01/06/2026, já reajustados pela aplicação da norma coletiva anterior a esta . Parágrafo primeiro – Compensação Serão compensados todos os reajustes, antecipações e/ou aumentos salariais concedidos no período revisando (01/06/2025 a 31/05/2026), exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS

Serão compensados por ocasião da próxima data-base todos os reajustes salariais concedidos pela Camera a título exclusivo de antecipação salarial, ficando vedada a compensação em virtude de reajuste obtido pelo trabalhador a título de aumento espontâneo, promoção ou troca de função.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA OITAVA - 13° SALARIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL ADQUIRIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA REMUNERADA- MESES DE 31 DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.