Acordo Coletivo
Registro MTE RS004174/2026 · Solicitação MR060758/2026 · registrado em 21/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itaqui/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores nas indústrias da alimentação , com abrangência territorial em Itaqui/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de junho de 2026 fica estabelecido um piso salarial único no valor de R$2.087,00 (dois mil e oitenta e sete reais) mensais para a jornada de 220 horas, ou equivalente hora, inclusive menores aprendizes nos termos da lei pertinente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As empresas concederão a seus empregados, a partir de 01/06/2026, um reajuste salarial de 5,22% (cinco vírgula vinte e dois por cento), correspondente ao período revisando de 01/06/2025 a 31/05/2026, incidente sobre os salários vigentes em 01/06/2026, já reajustados pela aplicação da norma coletiva anterior a esta . Parágrafo primeiro – Compensação Serão compensados todos os reajustes, antecipações e/ou aumentos salariais concedidos no período revisando (01/06/2025 a 31/05/2026), exceto os definidos como incompensáveis por força da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES SALARIAIS
Serão compensados por ocasião da próxima data-base todos os reajustes salariais concedidos pela Camera a título exclusivo de antecipação salarial, ficando vedada a compensação em virtude de reajuste obtido pelo trabalhador a título de aumento espontâneo, promoção ou troca de função.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
- CLÁUSULA OITAVA - 13° SALARIO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA NONA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL ADQUIRIDO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA REMUNERADA- MESES DE 31 DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ESCOLAR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.