Acordo Coletivo
Registro MTE RS004169/2026 · Solicitação MR067415/2026 · registrado em 21/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 31 de agosto de 2026 a 28 de fevereiro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Professores, EXCETO a categoria dos Professores Públicos no município de Tavares-RS , com abrangência territorial em Novo Hamburgo/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objeto a normatização do pagamento da atividade docente nos cursos de graduação da Universidade Feevale, sendo composto por duas partes distintas: I – a primeira parte refere-se aos currículos implantados até o semestre 2025/02; II – a segunda parte refere-se aos currículos implantados a partir do semestre 2026/01, estruturados conforme as disposições do novo marco regulatório da Educação Superior, instituído pelo Decreto nº 12.456/2025. Parágrafo único . O presente acordo estabelece, durante sua vigência, condições específicas de organização do trabalho docente, considerando o período de transição regulatória e as adequações decorrentes do novo marco normativo da Educação Superior. PARTE I - DOS CURRÍCULOS IMPLANTADOS ATÉ 2025/02
CLÁUSULA QUARTA - DA CARGA HORÁRIA SEMESTRAL DOS COMPONENTES CURRICULARES E DA REMUNERAÇÃO
Os componentes curriculares dos cursos presenciais da Universidade Feevale serão remunerados conforme as disposições desta cláusula. I – Os componentes curriculares possuem, em regra, 80 (oitenta) horas semestrais, distribuídas da seguinte forma: a) 50 (cinquenta) horas presenciais; b) 20 (vinte) horas na modalidade Educação a Distância (EaD); c) 10 (dez) horas em Atividades Discentes. II – A carga horária presencial será remunerada considerando a hora-aula semanal efetivamente ministrada, acrescida da hora-atividade, compreendida como orientação didática [GBC1] [GB2] , conforme o número de alunos matriculados na disciplina no décimo dia após o início do semestre letivo: a) 1 a 15 alunos: 3 horas-aula semanais + 0,40 hora-atividade de orientação didática; b) 16 a 31 alunos: 3 horas-aula semanais + 0,80 hora-atividade de orientação didática; c) 32 alunos ou mais: 3 horas-aula semanais + 1,00 hora-atividade de orientação didática; III – Disciplinas com carga horária presencial diversa de 3 horas-aula semanais terão a orientação didática remunerada de forma proporcional, conforme número de alunos matriculados. IV – Considerando a especificidade do trabalho realizado à distância, a carga horária de trabalho docente (que exclui a necessidade de presencialidade e da produção de materiais e conteúdos digitais, atividades, exercícios, produção e correção de avaliações, que são disponibilizados prontos no ambiente virtual) será remunerada na razão de 65% (sessenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular correspondente a estas atividades, o que, na disposição exemplificativa prevista no inciso I, corresponde a 13 horas aulas semestrais ou 0,65 horas aula semanais (considerando que o semestre contempla 20 semanas). V – As Atividades Discentes, desenvolvidas exclusivamente pelos alunos, não geram remuneração docente. §1º A orientação didática aplica-se a todos os docentes alocados em disciplinas com carga horária presencial dos cursos de graduação. §2º Os critérios deste acordo prevalecem sobre disposições conflitantes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA ELABORAÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS PARA EAD
A elaboração de materiais didáticos destinados aos componentes curriculares ofertados na modalidade de Educação a Distância – EaD será remunerada pelo valor total de R$ 5.064,17 (cinco mil, sessenta e quatro reais e dezessete centavos), sujeito aos reajustes previstos nas normas coletivas aplicáveis à categoria. §1º O valor previsto no caput será pago em 3 (três) parcelas, sendo as 2 (duas) primeiras nos meses subsequentes ao aceite formal do professor para a elaboração do material, e a 3ª (terceira) parcela condicionada à efetiva entrega do material didático, observados os requisitos e padrões estabelecidos pela Instituição. §2º A elaboração dos materiais didáticos será, preferencialmente, atribuída a docentes com vínculo empregatício com a Instituição e domínio do conteúdo objeto da produção, podendo a Instituição, a seu critério, contratar professor conteudista externo para essa finalidade. §3º A revisão de material didático já elaborado, quando demandar atividade específica e distinta da elaboração original, será remunerada em valor correspondente a, no mínimo, 1/3 (um terço) do valor estabelecido para a elaboração, observada a extensão e a complexidade do trabalho. §4º A remuneração prevista nesta cláusula inclui a cessão dos direitos autorais patrimoniais relativos ao material produzido, mediante formalização em instrumento próprio, nos termos da legislação aplicável. §5º Os valores pagos em decorrência desta cláusula possuem natureza salarial, sujeitando-se aos respectivos encargos e reflexos legais, e não integram a carga horária docente. §6º Quando o material didático para EaD for elaborado para utilização em componentes curriculares de cursos presenciais que contemplem atividades ofertadas na modalidade a distância, a remuneração será calculada proporcionalmente à carga horária correspondente às atividades ofertadas na modalidade a distância em cada componente curricular, observado o valor estabelecido no caput.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DA ORIENTAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA DE TCC
- CLÁUSULA OITAVA - DA PARTICIPAÇÃO EM BANCAS DE TCC
- CLÁUSULA NONA - DAS DISCIPLINAS DE CURSOS EAD
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUPERVISÃO DE ESTÁGIOS E PRÁTICAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE E DA CONVENÇÃO COL…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS UNIDADES CURRICULARES E DA REMUNERAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS UNIDADES DE ENSINO E DAS ATRIBUIÇÕES DOCENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DAS UNIDADES CURRICULARES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS NORMAS GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.