Acordo Coletivo

Registro MTE RN000381/2026 · Solicitação MR063129/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente Reajuste 7,20% 43 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas Comerciais de Minérios e Combustíveis Minerais, do Plano da CNTC, com abrangência no RN , com abrangência territorial em Mossoró/RN .

Partes signatárias

DONIZETE ROCHA DA SILVA
CNPJ 28616158000100
LIDERGAS LTDA
CNPJ 55262796000142

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Trabalhadores em Empresas Comerciais de Minérios e Combustíveis Minerais, do Plano da CNTC, com abrangência no RN , com abrangência territorial em Mossoró/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 01.09.2026, a Empresa reajustará os salários dos seus Empregados mediante aplicação do percentual de 7,20% (sete, virgula vinte por cento) sobre o salário vigente em 31/08/2026, até o teto de R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A correção salarial ocorrerá de forma linear, 5, % (cinco virgula por cento) sobre todos os salários mensais acima do teto de R$ 1.630,00 (um mil seiscentos e trinta reais) supradescrito: CARGO Salário Base Setembro 2025 Reajuste Setembro 2026 Salário Base Setembro 2026 SERVIÇOS GERAIS – ASG 1.521,00 7,20% 1.630,00 AJUDANTE GERAL 1.521,00 7,20% 1.630,00 MECÂNICO 1.521,00 7,20% 1.630,00 PROMOTOR DE VENDA EXTERNO 1.521,00 7,20% 1.630,00 ASSISTENTE DE RH 1.521,00 7,20% 1.630,00 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 1.521,00 7,20% 1.630,00 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 1.521,00 7,20% 1.630,00 TELEFONISTA 1.521,00 7,20% 1.630,00 OPERADOR DE TELEMARKETING 1.521,00 7,20% 1.630,00 VENDEDOR EXTERNO 1.521,00 7,20% 1.630,00 CONFERENTE 1.521,00 7,20% 1.630,00 COORDENADOR 1.521,00 7,20% 1.630,00 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO 1.521,00 7,20% 1.630,00 SUPERVISOR COMERCIAL 1.521,00 7,20% 1.630,00 SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO 1.521,00 7,20% 1.630,00 VIGIA 1.521,00 7,20% 1.630,00 SEGURANÇA 1.521,00 7,20% 1.630,00 ALMOXARIFE 1.521,00 7,20% 1.630,00 CAIXA 1.590,00 5, % 1.669,50 MOTORISTADE CARRO LEVES (GLP) ATÉ 6 TONELADAS 1.712,30 5, % 1798,00 MOTORISTA DE TOCO TRUCK(GLP) ACIMA DE 6 ATÉ 15 TONELADAS 2.046,70 5, % 2.149,00 ASSISTENTE SOCIAL 2.075,20 5, % 2.179,00 AUXILIAR FINANCEIRO 2.186,00 5, % 2.295,30 MOTORISTA CARRETEIRO DE (GLP) 2.284,00 5, % 2.398,20 GERENTE ADMINISTRATIVO 2.284,00 5, % 2.398,20 GERENTE COMERCIAL 2.284,00 5, % 2.398,20 A correção salarial prevista nesta cláusula será acrescida do adicional de periculosidade correspondente a 30% (trinta por cento), quando devido.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO SALARIAL

As empresas se comprometem a efetuar adiantamento quinzenal de 4O% (quarenta por cento) do salário base mensal, ficando certo que o pagamento do saldo de salário será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, conforme determina a legislação vigente.

CLÁUSULA QUINTA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

As Empresas incluirão no cálculo e pagamento do R.S.R., a média das comissões, horas extraordinárias prestadas, prêmios de produção, além do adicional de periculosidade e outros adicionais pagos habitualmente.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - DIÁRIAS PARA VIAGENS
  • CLÁUSULA NONA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EMPREGADA GESTANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EMPREGADO ACIDENTADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EMPREGADO EM VIA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO (BANCO DE HORAS)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA E FRACIONAMENTO DE …
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA JUSTIFICADA
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.