Acordo Coletivo

Registro MTE PR003041/2026 · Solicitação MR064601/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/10/2026 a 30/09/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de dezembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO PLANO DA CNTI , com abrangência territorial em Maringá/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - CLÁUSULA TERCEIRA - DO HORARIO

O horario de trabalho dos empregados a partir de 01/10/2026 a 30/09/2027, passa a ser o seguinte: Jornada de Trabalho com a Supressão dos Sábados: Manhã Tarde Entrada Saída Entrada Saída TOTAL Segunda 07:42:00 12:00:00 13:00:00 17:30:00 8:48:00 Terça 07:42:00 12:00:00 13:00:00 17:30:00 8:48:00 Quarta 07:42:00 12:00:00 13:00:00 17:30:00 8:48:00 Quinta 07:42:00 12:00:00 13:00:00 17:30:00 8:48:00 Sexta 07:42:00 12:00:00 13:00:00 17:30:00 8:48:00 Sabado Compensado Domingo Folga DSR TOTAL DA SEMANA 44:00:00

CLÁUSULA QUARTA - CLÁUSULA QUARTA - DA REDUÇÃO

A prorrogação do horario de trabalho sera feita de segunda a sexta-feira e sera composta com a extinção total do horario do trabalho aos sabados, totalizando 44:00 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho;

CLÁUSULA QUINTA - CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE

O presente acordo é celebrado pelo prazo de 12 meses, isto é, de 01/10/2026 a 30/09/2027 e é de direito das partes denunciar o presente acordo. Entretanto, para a finalização de qualquer outro horario, devera ser efetivada novas negociações entre a empresa e o sindicato da classe, com aprovação dos empregados para estabelecer novas negociações;

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CLÁUSULA SEXTA - DAS NEGOCIAÇÕES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.