Acordo Coletivo
Registro MTE PR003032/2026 · Solicitação MR065317/2026 · registrado em 21/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos "Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral" e "Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais", integrantes do 3ºgrupo "Trabalhadores no Comércio Armazenador", do plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Paranaguá/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de julho de 2026, assegura-se aos colaboradores que tenham prestado serviços ao mesmo empregador por mais de 90 (noventa) dias o seguinte piso salarial: I- R$ 1.621,00 (Hum mil seiscentos e vinte e um reais), acrescido do adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento), totalizando R$ 2.107,30 (dois mil cento e sete reais e trinta centavos). Os demais salários constantes na tabela salarial desta empresa serão reajustados conforme o percentual anual do índice INPC/IBGE do período. II- O salário normativo do aprendiz, a partir da vigência deste acordo coletivo, será baseado no salário-mínimo federal vigente, conforme lei, nº 12.255, de 15 de junho de 2010 (DOU de 16.06.2010). Parágrafo terceiro: Recomenda-se que a tabela salarial da empresa seja mantida em anexo próprio, com seus níveis, cargos e faixas, para atualização periódica.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos vigentes em 30 de junho de cada ano serão reajustados em 1º de julho pelo INPC/IBGE, e, em caso de sua extinção, será utilizado o IPCA/IBGE ou outro índice oficial que venha substituí-lo. Para os colaboradores admitidos após a data-base, o reajuste observará a proporcionalidade legal, ressalvando o enquadramento no piso a nas tabelas salariais vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO 13º SALÁRIO
A empresa garantirá o pagamento proporcional do 13º salário ao qual o colaborador fizer jus, inclusive nos casos de afastamento pela Previdência Social por motivo de doença ou acidente de trabalho. Durante o período de afastamento, o benefício previdenciário será pago pelo INSS, cabendo à empresa complementar o valor devido, conforme legislação aplicável. PARÁGRAFO ÚNICO : A empresa poderá antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º salário aos colaboradores que o solicitarem por ocasião da programação de férias, conforme legislação vigente. O saldo remanescente será pago no prazo legal, até o dia 20 (vinte) de dezembro. A antecipação aplica-se aos colaboradores que usufruírem férias a partir do dia 5 de janeiro.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS E ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - INDENIZAÇÃO INDIVIDUAL
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO FUNERAL
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.