Convenção Coletiva

Registro MTE PB000499/2026 · Solicitação MR068266/2026 · registrado em 21/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 37 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Processamento de Dados , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natu

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Processamento de Dados , com abrangência territorial em Água Branca/PB, Aguiar/PB, Alagoa Grande/PB, Alagoa Nova/PB, Alagoinha/PB, Alcantil/PB, Algodão de Jandaíra/PB, Alhandra/PB, Amparo/PB, Aparecida/PB, Araçagi/PB, Arara/PB, Araruna/PB, Areia de Baraúnas/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Assunção/PB, Baía da Traição/PB, Bananeiras/PB, Baraúna/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de Santana/PB, Barra de São Miguel/PB, Bayeux/PB, Belém do Brejo do Cruz/PB, Belém/PB, Bernardino Batista/PB, Boa Ventura/PB, Boa Vista/PB, Bom Jesus/PB, Bom Sucesso/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Boqueirão/PB, Borborema/PB, Brejo do Cruz/PB, Brejo dos Santos/PB, Caaporã/PB, Cabaceiras/PB, Cabedelo/PB, Cachoeira dos Índios/PB, Cacimba de Areia/PB, Cacimba de Dentro/PB, Cacimbas/PB, Caiçara/PB, Cajazeiras/PB, Cajazeirinhas/PB, Caldas Brandão/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Capim/PB, Caraúbas/PB, Carrapateira/PB, Casserengue/PB, Catingueira/PB, Catolé do Rocha/PB, Caturité/PB, Conceição/PB, Condado/PB, Conde/PB, Congo/PB, Coremas/PB, Coxixola/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Cubati/PB, Cuité de Mamanguape/PB, Cuité/PB, Cuitegi/PB, Curral de Cima/PB, Curral Velho/PB, Damião/PB, Desterro/PB, Diamante/PB, Dona Inês/PB, Duas Estradas/PB, Emas/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gado Bravo/PB, Guarabira/PB, Gurinhém/PB, Gurjão/PB, Ibiara/PB, Igaracy/PB, Imaculada/PB, Ingá/PB, Itabaiana/PB, Itaporanga/PB, Itapororoca/PB, Itatuba/PB, Jacaraú/PB, Jericó/PB, João Pessoa/PB, Joca Claudino/PB, Juarez Távora/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Juripiranga/PB, Juru/PB, Lagoa de Dentro/PB, Lagoa Seca/PB, Lagoa/PB, Lastro/PB, Livramento/PB, Logradouro/PB, Lucena/PB, Mãe d'Água/PB, Malta/PB, Mamanguape/PB, Manaíra/PB, Marcação/PB, Mari/PB, Marizópolis/PB, Massaranduba/PB, Mataraca/PB, Matinhas/PB, Mato Grosso/PB, Maturéia/PB, Mogeiro/PB, Montadas/PB, Monte Horebe/PB, Monteiro/PB, Mulungu/PB, Natuba/PB, Nazarezinho/PB, Nova Floresta/PB, Nova Olinda/PB, Nova Palmeira/PB, Olho d'Água/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Parari/PB, Passagem/PB, Patos/PB, Paulista/PB, Pedra Branca/PB, Pedra Lavrada/PB, Pedras de Fogo/PB, Pedro Régis/PB, Piancó/PB, Picuí/PB, Pilar/PB, Pilões/PB, Pilõezinhos/PB, Pirpirituba/PB, Pitimbu/PB, Pocinhos/PB, Poço Dantas/PB, Poço de José de Moura/PB, Pombal/PB, Prata/PB, Princesa Isabel/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixaba/PB, Remígio/PB, Riachão do Bacamarte/PB, Riachão do Poço/PB, Riachão/PB, Riacho de Santo Antônio/PB, Riacho dos Cavalos/PB, Rio Tinto/PB, Salgadinho/PB, Salgado de São Félix/PB, Santa Cecília/PB, Santa Cruz/PB, Santa Helena/PB, Santa Inês/PB, Santa Luzia/PB, Santa Rita/PB, Santa Teresinha/PB, Santana de Mangueira/PB, Santana dos Garrotes/PB, Santo André/PB, São Bentinho/PB, São Bento/PB, São Domingos do Cariri/PB, São Domingos/PB, São Francisco/PB, São João do Cariri/PB, São João do Rio do Peixe/PB, São João do Tigre/PB, São José da Lagoa Tapada/PB, São José de Caiana/PB, São José de Espinharas/PB, São José de Piranhas/PB, São José de Princesa/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Brejo do Cruz/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São José dos Ramos/PB, São Mamede/PB, São Miguel de Taipu/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Sapé/PB, Serra Branca/PB, Serra da Raiz/PB, Serra Grande/PB, Serra Redonda/PB, Serraria/PB, Sertãozinho/PB, Sobrado/PB, Solânea/PB, Soledade/PB, Sossêgo/PB, Sousa/PB, Sumé/PB, Tacima/PB, Taperoá/PB, Tavares/PB, Teixeira/PB, Tenório/PB, Triunfo/PB, Uiraúna/PB, Umbuzeiro/PB, Várzea/PB, Vieirópolis/PB, Vista Serrana/PB e Zabelê/PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS DA CATEGORIA

Os empregados das empresas que exerçam as funções a seguir especificadas serão contemplados com os seguintes pisos salariais, a partir de 1o de setembro de 2026 até 31 de agosto de 2027: Atividade Meio: R$ 1.785,00 (um mil, setecentos e oitenta e cinco reais). Digitadores: R$ 1.542,62 (um mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta e dois centavos). Auxiliares de Processamento de Dados: R$ 1.681,49 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos). Auxiliar Técnico em Manutenção de Computadores: R$ 1.673,33 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). Técnico de Urna: R$ 1.673,33 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). Auxiliar Técnico em Suporte aos Usuários de Computadores: R$ 1.673,33 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos). Técnico em Operação e Monitoração de Computadores: R$ 2.231,13 (dois mil, duzentos e trinta e um reais e treze centavos). Técnicos de Suporte a Usuários de Ambiente de Rede por Tele Atendimento (Help Desk): R$ 2.260,21 (dois mil, duzentos e sessenta reais e vinte e um centavos). Administradores de Redes, Sistemas e Banco de Dados: R$ 2.204,69 (dois mil, duzentos e quatro reais e sessenta e nove centavos). Técnicos em Desenvolvimento de Sistemas / Aplicações e Desenvolvedor: R$ 2.352,48 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Técnicos em Instalação-Reparação de Provedores de Internet: R$ 2.069,13 (dois mil e sessenta e nove reais e treze centavos). Analista de Informática/Sistemas: R$ 4.607,75 (quatro mil, seiscentos e sete reais e setenta e cinco centavos). Parágrafo Primeiro: Fica autorizada as empresas que já fizeram voluntariamente antecipações de reajustes, a partir de setembro de 2026, a compensarem os respectivos valores na aplicação dos novos pisos. Parágrafo Segundo: O pagamento das diferenças salariais, oriundas deste acordo, serão pagos em uma única vez, retroativo a data-base, ou seja, 1o de setembro de 2026 e será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês do protocolo e homologação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, quando do arquivamento definitivo no site Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando garantida a compensação de valores relativos às antecipações de reajuste que deverão ser compensados e efetuados de forma voluntária pelos empregadores, no período anterior ao referido registro no Sistema do MTE.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE

A partir de 1o de setembro de 2026, os pisos salariais vigentes em 31 de agosto de 2026 serão reajustados nos seguintes percentuais: I – 5% (cinco por cento) sobre os pisos de Digitadores e de Atividade Meio; II – 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre os pisos das demais funções previstas na Cláusula Terceira, de Auxiliares de Processamento de Dados até Analista de Informática/Sistemas, correspondente ao INPC do período acrescido de ganho real de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento). Parágrafo Primeiro: As empresas que tenham concedido antecipações salariais voluntárias a partir de setembro de 2026 poderão compensar os valores já pagos com os percentuais aqui estabelecidos. Parágrafo Segundo: Para os trabalhadores e trabalhadoras que, em 31 de agosto de 2026, recebiam salários acima do piso da respectiva função, o reajuste será de 4,15% (quatro vírgula quinze por cento), incidente sobre o salário vigente naquela data, com efeitos a partir de 1o de setembro de 2026, garantida, em qualquer hipótese, a observância do novo piso salarial da função previsto na Cláusula Terceira. Parágrafo Terceiro: Os salários acima de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) serão reajustados nos termos da livre negociação individual entre empregado e empregador, nos termos do Art. 444, Parágrafo Único da CLT.

CLÁUSULA QUINTA - CONTRACHEQUE

As empresas fornecerão obrigatoriamente aos empregados, envelope mensal de pagamento ou documento equivalente, contendo especificações relativas a salários, comissões, horas extras, adicionais, repouso remunerado, bem como descontos efetuados.

Mais 32 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIAGENS A SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PLR
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUSÊNCIAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADEQUAÇÃO DA JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SAÚDE DO TRABALHADOR
  • e mais 20…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.